Justiça determina suspensão das atividades da ASBT
Jornaldacidade.net/ Ascom TJ
11/07/2014 -

O Juízo da 9a Vara Cível da Comarca de Aracaju determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT) e também o bloqueio de suas contas bancárias. A ação civil pública contra a ASBT foi proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPE), a partir da representação proposta pela Ordem Missionária dos Padres e Irmãos Mauritanos em setembro de 2011.

O MPE apontou a existência, em tese, de diversas ilegalidades consubstanciadas em desvio de finalidade, não prestação de contas das verbas públicas percebidas do Ministério do Turismo, dentre outras. O Ministério Público pretende ainda a nomeação de um interventor judicial com o fito de sanar as irregularidades apontadas e promover a transparência na prestação de contas da entidade.


Segundo o Ministério Público, a associação ré “está constituída como uma entidade de direito privado do tipo sem fins econômicos e lucrativos, com autonomia administrativa e financeira conforme legislação que lhe é aplicável, formada por agremiações chamadas blocos, que conta com a anuência do poder público municipal, reforçada através da declaração de utilidade pública de sua atividade” e que, por meio de 23 convênios, teria recebido “repasses suntuosos do Ministério do Turismo (aproximadamente R$ 6.845.600,00) e da EMSETUR (R$ 260.000,00), nos exercícios de 2008 a 2010 (...) a fim de viabilizar a realização de diversos eventos no Estado de Sergipe, a exemplo de carnavais ‘fora de época’, Festas de Padroeiras, vaquejadas, Festivais de Inverno, Festejos Juninos, dentre outros”, como as festas denominadas “Pré-Caju” entre os anos 2008 e 2010.


“Há fortes indícios de ilegalidade na gestão da verba pública percebida, bem como da própria Associação, pois, embora constituída como sociedade de direito civil sem fins lucrativos, auferiu lucro na realização dos eventos, não tendo apresentado comprovação de que tais valores foram destinados ao objeto conveniado ou ao Tesouro Nacional ou Estadual, além de haver arrecadado rendas particulares nos eventos onde utilizou os recursos públicos subvencionados”, analisou a Juíza Cláudia do Espírito Santo em sua decisão.


Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Cartório do 10º Ofício da Comarca de Aracaju não proceda qualquer alteração estatutária da ASBT; que o Banese seja oficiado para informar a existência de contas bancárias, os valores monetários existentes em nome da ASBT e seu imediato e bloqueio até ulterior decisão; que o Tribunal de Contas de Sergipe, Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral de Sergipe sejam oficiados para que possam fornecer informações sobre fiscalizações realizadas na ASBT; entre outras providências. Cabe recurso.


Segundo o advogado da ASBT, Márcio Conrado, a associação ainda não foi notificada sobre a decisão, por isso, só poderá se pronunciar quando souber efetivamente do que se trata o conteúdo. “O que estamos sabendo é por meio da imprensa, que nos tem procurado para passar esclarecimentos sobre o fato”, disse Conrado.