Menina eletrocutada: réu é julgado por homicídio culposo
Portal Infonet
29/07/2014 -

O dono da casa em que a menina de 12 anos morreu eletrocutada em Nossa Senhora do Socorro, no ano passado, o Sr. Nivaldo da Silva Costa vai ter que comparecer durante uma vez por mês, durante três anos, ao Fórum Artur de Oliveira Déda, além de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil à mãe da menina. Jasiele Bittencourt, ,tentava pegar uma manga quando sofreu a descarga elétrica, morrendo na hora, em novembro do ano passado. O réu foi condenado em audiência realizada nesta terça-feira, 29, por homicídio culposo [quando não há intenção de matar].

 

A irmã da menina, Eliângela Bittencourt Oliveira, contou que toda a família deixou o fórum, desolada. “Nós vamos recorrer, até porque minha mãe e minha irmã nem foram ouvidas como estava certo e além disso, a vida da minha irmã não vale R$ 5 mil. É preciso que haja uma punição para o dono da casa”, lamenta acrescentando que não puderam levar um advogado.

 

 

De acordo com o advogado de Nivaldo da Silva Costa, a promotoria acatou os argumentos e optou por uma transação penal para o réu. “Nós utilizamos o argumento de que a cerca elétrica não foi colocada para proteger as mangas, mas sim a família do réu e comprovamos por meio de Boletins de Ocorrência, que havia sofrido tentativas de assaltos.  Certo que ele foi negligente ao não colocar um aviso, mas a morte não foi proposital. Com isso, o promotor julgou o caso como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] e não por homicídio doloso”, explica José Wanderlei Almeida.

 

Quanto ao valor da indenização, o advogado argumentou que o réu vivia da venda de bebidas [refrigerantes e cervejas] em festas e que teve o carro em que trabalhava, incendiado por populares.

 

Com a decisão desta terça-feira, 29, o réu não será levado a júri, já que foi acatada a tese da defesa, de que não houve dolo [intenção de matar].