O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, em audiência com o Procon Estadual e a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen/SE), formalizou a entrega de material editado pelo Procon contendo diretrizes acerca das matrículas e confecção de listas de material escolar para o novo ano letivo em escolas particulares.
O objetivo é que as orientações se tornem de conhecimento geral entre as unidades escolares e os responsáveis legais dos estudantes. Clique aqui para conferir o material completo
A ação foi motivada após os órgãos públicos identificarem a entrega de extensas listas de itens escolares por parte de estabelecimentos de ensino privados, contendo itens que não podem ser exigidos, como aqueles de uso coletivo que já estão incluídos nas mensalidades. Além disso, foram consideradas as determinações dispostas na Lei n° 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que reconhece a vulnerabilidade do consumidor.
Diante disso, o Procon sergipano resolveu, mediante portaria, formular um documento que define regras para as instituições de ensino particulares acerca das exigências contidas em listas de material escolar no momento da matrícula.
No documento, que possui 14 artigos, estão disponíveis os produtos que não podem ser exigidos pelas escolas particulares aos responsáveis dos alunos, esclarecendo que só é permitido às instituições requererem materiais escolares de uso exclusivo do estudante.
As listas podem conter, por exemplo, unidades limitadas de cartolina, cola branca, massa de modelar, resma de papel e tintas. Porém, itens como álcool, canetas para lousa, copos descartáveis, giz branco ou grampeador são identificados como inexigíveis.
Fonte: MPSE