A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar o pagamento indevido de parcelas de pensão por morte requeridas pelo beneficiário à Justiça Federal de Sergipe. Ficou comprovada, no caso, a prescrição dos valores.
O autor da demanda é neto de uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) falecida em setembro do ano 2000. Na condição de beneficiário temporário da pensão, ele alegou fazer jus ao recebimento de parcelas supostamente atrasadas. O benefício deixou de ser pago em 2007, quando o jovem completou 21 anos.
Os advogados da Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) rebateram a alegação, informando que os valores pleiteados pelo autor estavam prescritos. Conforme a previsão legal, eles esclareceram que já estavam vencidos os prazos previstos nos artigos 1º e 9º do Decreto 20.910/32, artigo 202, inciso VI do Código Civil/2002 e artigo 3º do Decreto-Lei 4.597/42.
A 2ª Vara Federal da Secção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da Procuradoria de que houve prescrição do objeto da ação e julgou o pedido improcedente, extinguindo ainda o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.