Poluição sonora: infrator pode ser conduzido à delegacia
Portal Infonet
11/07/2014 -

Casos de poluição sonora ainda são corriqueiros em bairros da capital. A poluição sonora pode ser traduzida como qualquer ruído acima dos limites estabelecidos pela legislação, sendo considerado crime no artigo 54 do Código Penal Brasileiro.

 

Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam que em 2011, o Ciosp registrou 85.329 chamadas para atender este tipo de ocorrência. Os dados do Ciosp apontaram ainda que o bairro Centro foi o campeão de acionamento com 3.311 acionamentos, seguidos pelos bairros Santa Maria (2.814), Santos Dumont (2.677), Atalaia (2.311), Zona de Expansão (2.216), dentre outras.

 

O Portal Infonet já noticiou casos de moradores que se sentiram incomodados com a poluição sonora. Segundo o comandante do Pelotão Ambiental de Aracaju, Josenilton de Deus Alves, o primeiro passo para o morador que se sentir incomodado com o barulho é manter contato com o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp).

 

“Em cada bairro, tem uma guarnição da Polícia Comunitária Ambiental que cobre esses casos. A nossa indicação é para que em caso de perturbação de sossego, que a pessoa ligue para o 190 do Ciosp, que ele mandará uma equipe da Polícia Militar se for um caso simples, como som de bar ou de mala de carro. Agora se chegar lá, e eles perceberem que o caso é mais complexo, a exemplo de ocorrência de trio elétrico, igrejas, etc, aí nós somos acionados”, diz o tenente.

 

Ainda segundo o tenente Josenilton de Deus Alves, a pessoa somente será conduzida à delegacia, caso os policiais percebam que a ordem não vai ser cumprida. “Depende de cada caso. Se o policial chegar e pedir para baixar e ver que será atendido e o problema resolvido, a pessoa não precisará ser conduzida a delegacia. Mas, se mesmo pedindo, os policiais perceberem que a pessoa não vai atender integralmente, aí ela poderá ser levada à delegacia”, conta.

 

Lei

 

Em Aracaju, a lei 1.789/92 regulamenta os estabelecimentos comerciais e as residências, determinando que das 7 às 22 horas o volume máximo permitido é de 60 decibéis, e das 22 às 7 horas, o limite é de 50 decibéis. Já a lei 2.410/96 fiscaliza o setor da construção civil e indústrias em geral.

 

“A pessoa que for pega em perturbação de sossego, além de poder ser conduzido a delegacia, pode responder pelo crime. Como é de menor potencial, a pessoa pode pagar uma pena alternativa”, finaliza o tenente.