Ontem (16), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou três acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Três veículos se envolveram nesses acidentes, uma pessoa ficou ferida e não houve registro de mortes.
Os agentes federais fiscalizaram 112 veículos, dos quais um foi recolhido ao pátio da PRF. Também apreenderam duas CNHs, prestaram auxílio direto a três usuários das rodovias, extraíram 52 notificações de trânsito e detiveram duas pessoas.
Na cidade de São Francisco, na tarde de ontem, policiais rodoviários federais de plantão na Unidade Operacional da Malhada dos Bois detiveram um homem de 40 anos dirigindo embriagado, portando pequena quantidade de maconha e conduzindo uma motocicleta com numeração do chassi raspada.
Em fiscalização de rotina, os agentes federais abordaram um homem de 40 anos que conduzia em alta velocidade uma motocicleta Honda/CG 125, com placas de Sergipe, sem fazer uso de capacete de segurança. Durante a abordagem, os policiais constataram através de etiloteste que o cidadão estava embriagado (teor de 1,24 mg/L), portava uma pequena quantidade de maconha e que a numeração do chassi da motocicleta estava raspada. Ocorrência encaminhada a delegacia de Propriá.
CRLV falso
Já na cidade de Maruim (SE), foi apreendido um CRLV com indícios de falsificação. Os agentes federais foram chamados para atender a um acidente envolvendo um caminhão Scania/T124, com placas de Sergipe. Durante a abordagem, os policiais descobriram que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), apresentava sinais de identificação nos campos de Unidade de Federação. Através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os agentes constataram que o CRLV, que constava como sendo do Espírito Santo, na verdade, pertencia a um lote que fora roubado na Bahia. O condutor, de 39 anos, ficou gravemente ferido e levado ao hospital. A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Maruim.
Suspensão
Em Propriá, um condutor foi detido violando a suspensão do direito de dirigir. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo VW/Saveiro, com placas de Sergipe, e durante a abordagem, descobriram que o condutor, de 60 anos, possuía em seu desfavor a suspensão do direito de dirigir. O crime é previsto no Código de Transito em seu artigo 307. Ele foi detido e encaminhado à delegacia daquele município.
*Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Vigência Pena - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram em um condutor autuado e detido (teor 1,24 mg/l). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).
PRF detém homem embriagado, com maconha e motocicleta adulterada
17/07/2014 -
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