Conforme Resolução - TSE 23.399/14, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) informa que o período para o eleitor se habilitar junto a qualquer Cartório Eleitoral do País, para votar em trânsito, é de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.
A habilitação só poderá ser realizada por eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia, e deve conter a indicação do local em que o eleitor pretende votar, não sendo admitida a habilitação por procurador, cabendo aos Cartórios Eleitorais a conferência dos dados.
O requerimento será realizado mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral que estará disponível no Sistema ELO em 15 de julho, e a identificação do eleitor será promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.