Advogada previdenciarista Dra. Monyquele Lima explica os diferentes benefícios do INSS para pessoa com deficiência

19/10/2026 às 08:55:17
Advogada explica quais são os principais benefícios, os requisitos para cada um deles e os cuidados que devem ser observados na hora de solicitar o benefício ao INSS.(Foto: Assessoria)

Pessoas com deficiência podem ter acesso a diferentes benefícios previdenciários e assistenciais, mas a definição do direito depende das características de cada caso. Em entrevista ao Sergipe em Foco, a advogada previdenciarista Dra. Monyquele Lima, especialista em Direito Previdenciário e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE – Regional Nossa Senhora do Socorro, explica quais são os principais benefícios, os requisitos para cada um deles e os cuidados que devem ser observados na hora de solicitar o benefício ao INSS.

Sergipe em Foco: Quais são os principais benefícios do INSS que podem ser acessados por pessoas com deficiência?

Dra. Monyquele Lima: Existem diferentes possibilidades, e a análise depende da situação de cada pessoa. Entre os benefícios estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios por incapacidade, o auxílio-inclusão e a pensão por morte. É importante considerar fatores como idade, histórico de contribuição, características da deficiência, capacidade para o trabalho e situação socioeconômica. Pessoas que já nascem com uma deficiência, inclusive crianças que nunca contribuíram para o INSS, podem ter direitos diferentes daqueles que adquirem uma deficiência ao longo da vida, quando já estão trabalhando e contribuindo.

SF: O que é o BPC e quem pode ter direito a esse benefício?

ML: O Benefício de Prestação Continuada é destinado à pessoa com deficiência de qualquer idade que atenda aos critérios legais de impedimento de longo prazo e vulnerabilidade socioeconômica. O benefício garante um salário mínimo por mês e não exige contribuição anterior ao INSS. No entanto, é importante esclarecer que o diagnóstico, sozinho, não garante o direito ao BPC. É preciso demonstrar como aquela condição interfere na vida da pessoa e quais barreiras ela enfrenta. Por isso, a documentação médica deve apresentar informações que permitam compreender essa realidade, e não apenas o nome da doença ou o CID.

SF: A pessoa com deficiência precisa ter contribuído para o INSS para conseguir se aposentar?

ML: Sim. Diferentemente do BPC, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuição ao INSS. Na aposentadoria por idade, é necessário ter 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência e o sexo do segurado. Por isso, é importante analisar o histórico contributivo e as características da deficiência antes de definir qual modalidade pode ser mais adequada.

SF: E quando a pessoa adquire uma deficiência depois de um acidente ou doença? Quais benefícios podem ser considerados?

ML: Nesses casos, o benefício dependerá dos efeitos da condição sobre a capacidade para o trabalho. Conforme a situação, podem existir direitos ao benefício por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou ao auxílio-inclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Não é o acidente, por si só, que define qual benefício a pessoa vai receber. Precisamos saber se a incapacidade é temporária ou permanente, se existe uma sequela e se a pessoa consegue retornar ao trabalho. Esses fatores fazem diferença na definição do benefício.

SF: A pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode perder o BPC?

ML: O exercício de uma atividade remunerada pode levar à suspensão ou cessação do BPC, conforme a situação. Porém, existe o auxílio-inclusão, que pode ser concedido à pessoa com deficiência que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada ou que teve o benefício suspenso ou cessado pelo exercício de atividade remunerada nos últimos cinco anos. É necessário, entretanto, cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

SF: A pessoa com deficiência também pode ter direito à pensão por morte?

ML: Sim. A pessoa com deficiência pode ter direito à pensão por morte quando estiver enquadrada como dependente do segurado falecido, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. A análise considera a relação de dependência e as demais condições exigidas para a concessão do benefício.

SF: Quais documentos e cuidados podem ajudar na hora de solicitar um benefício ao INSS?

ML: Manter os documentos médicos atualizados é um cuidado importante. No caso da pessoa com deficiência, os documentos precisam contribuir para demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também como aquela condição interfere na vida cotidiana, quais limitações existem e quais barreiras são enfrentadas. Também é importante reunir os documentos relacionados ao histórico de contribuição e à situação específica do segurado. Uma documentação adequada pode ajudar na análise do pedido.

SF: Para quem teve um benefício negado pelo INSS, qual é a orientação?

ML: Diante de uma negativa do INSS, é importante entender o motivo da decisão e avaliar se os requisitos foram corretamente analisados ou se existe outra possibilidade de benefício. Nem sempre uma negativa significa que a pessoa não possui nenhum direito previdenciário ou assistencial. A informação também é uma forma de cidadania, e a análise individualizada do caso pode ajudar a identificar qual caminho pode ser seguido.

 

Da Redação Sergipe em Foco