Aglomerações e carreatas: MP consegue liminar e eventos estão proibidos em todo o Estado

30/03/2020 às 09:38:47

O Ministério Público de Sergipe conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.

O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão entrou em vigor na última sexta-feira, 27, quando todos os eventos de qualquer natureza se tornaram proibidos no Estado, inclusive a carreata que aconteceu na tarde do mesmo dia, em Aracaju. Todas as condutas serão avaliadas.

Em atendimento aos pedidos do MP, o juiz determinou, ainda, que o Estado e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos Decretos nº 40.567/20 e nº 6.101/20, respectivamente; e identifiquem os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizá-los criminalmente.

Clique abaixo e confira a matéria com a ACP e a Liminar

MP ajuíza Ação para que o Estado e o Município de Aracaju não permitam aglomerações e eventos para evitar contaminação da Covid-19

Liminar – ACP Aglomerações e Eventos

 

Fonte: MP/SE