Aracaju: Procon Municipal vai autuar Empresa Aérea Avianca

26/01/2015 às
Nubem Bomfim preparando o documento de autuação (Fotos: Portal Infonet)

Por conta do atraso seguido de cancelamento do voo 6223 da Empresa Aérea Avianca, saindo de Aracaju com destino à Brasília, na quinta-feira, 22 e no sábado, 24 de janeiro, o Procon Municipal fará um auto de infração junto à empresa com base no Código de Defesa do Consumidor. A multa será aplicada de acordo com o faturamento da empresa, variando de R$ 400 mil a R$ 7 milhões.

 

“Foi uma coletividade de consumidores da Empresa Aérea Avianca, que deixou de viajar porque mudaram o horário do voo, depois cancelaram, não deram nenhuma informação, não prestaram nenhuma justificativa. O artigo 14 Código de Defesa do Consumidor, responsabiliza de forma objetiva, ou seja , independentemente de culpa, o consumidor está obrigado a prestar esclarecimentos, explicando porque o voo não pôde sair de Aracaju, se o aeroporto de Brasília estava fechado, se por conta da greve dos aeroviários, ou porque a aeronave estava em manutenção”, destaca o coordenador de Fiscalização do Procon, Nubem Bomfim.

 

No caso do cancelamento nos dois voos da Avianca, que saiam do Aeroporto de Aracaju, não houve qualquer explicação. “Eles não prestaram informação. Os passageiros ficaram atônitos, foram até o balcão e o próprio pessoal de terra, que faz o trabalho lá no aeroporto, não sabia, não tinha informação nenhuma pra todos aqueles que queriam se localizar, mesmo porque tem gente que ia embarcar que é daqui de Aracaju, outros são turistas, tinham pessoas aguardando lá, hotel, compromissos”, lamenta.

 

Autuação

 

“O Procon vai autuar na manhã de hoje a Empresa Avianca por descumprir o que reza o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: que esse serviço tem que ser prestado e o consumidor  tem direito a essas informações. O próprio artigo 6º do inciso 3º também diz que a informação deve ser adequada, clara e precisa. Se o consumidor sabe porque foi cancelado o voo, mesmo porque esse voo foi adiado de duas e meia pra quatro horas e das quatro horas até cinco, o pessoal ficou aguardando e recebeu a informação que não ia ter mais voo. Não é assim que funciona, os consumidores ficaram no prejuízo”, lamenta.

 

O coordenador do Procon acrescentou que independente da autuação, cada consumidor pode buscar reparação do dano moral. “Os passageiros podem fazer isso individualmente, indo ao Juizado Especial Cívil ou à Justiça Comum. Quanto a multa em virtude do auto de infração, será em cima do faturamento da empresa [o limite de até 20%], variando de 400 reais a sete milhões de reais”, alerta.

 

Nubem Bomfim explicou também que o auto de infração seguirá para o setor jurídico e em seguida para o diretor geral do Procon, que é o responsável pela aplicação da multa. O cálculo será feito e será gerado um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) com o valor. “A empresa terá um prazo de dez dias para se defender, tão logo seja será lavrado o auto de infração”, enfatiza.