Atos de corrupção ativa e passiva podem virar crime contra a vida e ir a júri popular
Matéria em tramitação no Senado Federal altera dispositivos do Código de Processo Penal e torna a corrupção ativa ou passiva em crimes contra a vida. Dessa forma, esses passam a ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2017, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, o julgamento desses crimes vai ocorrer em uma única fase. Essa tem início nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri. Caso oferecida a denúncia ou a queixa ao juiz, o magistrado ordenará a citação do acusado para responder à acusação. Atualmente, compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio simples, indução ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados.
O acusado será absolvido sumariamente se verificada a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente. No entanto, se não for o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
Corrupção
Pela legislação atual, o crime de corrupção passiva ocorre ao solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Já a corrupção ativa é quando se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.













