Cadastro biométrico: conheça as regras de transição para benefícios sociais

19/02/2026 às 10:55:03
Foto: internet

O Governo Federal publicou uma portaria na qual estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.

A medida busca aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários que já recebem os auxílios. A exigência de cadastro biométrico, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024 e regulamentada em 2025.

O cadastro biométrico é uma forma mais segura de que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada

No entanto, os prazos para o cadastramento variam conforme a finalidade:

? Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria deve ser realizada até 30 de abril de 2026.

? Para manutenção ou revisão do BPC, a biometria deve ser realizada até 31 de dezembro de 2026.

? Após esses prazos, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.

? Para os que já são beneficiários, o Governo do Brasil consulta as bases automaticamente.

? Somente serão convocados aqueles que não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases, conforme as datas referidas anteriormente.

A notificação para cadastramento ocorrerá no âmbito do processo de revisão do benefício e de forma progressiva, tendo como referência o cronograma de atualização do Cadastro Único (CadÚnico).

Beneficiários com CadÚnico desatualizado serão notificados conjuntamente para atualização cadastral e realização da biometria. Já os beneficiários que teriam que atualizar, mas que adiantaram essa atualização e os que não têm cadastro biométrico, também receberão notificação específica para cumprir a exigência biométrica na data prevista inicialmente para a atualização cadastral.

Após a notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá o prazo de 90 dias para efetivar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da Carteira de Identidade Nacional.

A Portaria estabelece situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado:

? Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;

? Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, do protocolo de reconhecimento da condição de apatridia;

? Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos por ato do Poder Executivo Federal, enquanto perdurar a respectiva situação.

 

Fonte: F5 News