Confira as regras para autorização de bloquinhos carnavalescos em Aracaju

08/01/2026 às 12:47:59
A solicitação deve ser realizada com no mínimo 30 dias de antecedência. / Foto: Marcelle Cristinne

Com o período de carnaval se aproximando, organizadores de blocos de rua precisam estar atentos às regras para a devida liberação. É preciso solicitar autorização com antecedência mínima de 30 dias à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e à Polícia Militar de Sergipe.  

O pedido pode ser feito pessoalmente na sede dos órgãos ou na plataforma AjuInteligente. A primeira solicitação deve ser realizada junto à SMTT. Para quem optar por realizar pelo sistema online, o responsável deve acessar a aba “Eventos” e selecionar “Autorização para Eventos em Vias Públicas”, informando se haverá fechamento parcial ou total de vias, além da necessidade de apoio operacional dos agentes de trânsito.

Quando o evento envolve deslocamento de foliões pelas ruas, os bloquinhos exigem, obrigatoriamente, a presença de agentes da SMTT. Já eventos com bloqueios pontuais, sem circulação de pessoas, podem dispensar agentes, conforme avaliação técnica do órgão. A realização do bloqueio bem como sua sinalização fica sob responsabilidade do organizador do evento.

Nos casos em que o bloquinho prevê interdição total da via, o organizador deve apresentar um abaixo-assinado dos moradores da localidade, autorizando a realização do evento. O modelo do documento está disponível no próprio portal.

A exigência de autorização está prevista no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a realização de eventos em vias públicas à permissão do órgão de trânsito. Quando há necessidade de agentes no local, também é cobrada uma taxa, conforme estabelece a legislação.

Durante a avaliação, a SMTT considera fatores como o fluxo de veículos da região, a viabilidade de rotas alternativas e a existência de transporte coletivo no entorno. Atualmente, quatro locais da capital estão impedidos de receber bloquinhos por conta de decisões judiciais ou do Ministério Público, são eles: bairro Inácio Barbosa e as ruas Paraíba e Espírito Santo, no bairro América, e a rua Alu Campos, no bairro Farolândia.

A realização de bloquinhos carnavalescos sem a devida autorização da SMTT configura infração gravíssima, conforme o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro. Nessas situações, os condutores de trios elétricos estão sujeitos a multa em torno de R$ 5.800, enquanto os organizadores podem ser penalizados com valores que chegam a R$ 17.500, além da interrupção imediata do evento, como forma de preservar a segurança viária e a ordem pública. 

Após a aprovação por parte da SMTT, o responsável deve se dirigir à Emsurb. Caso não haja a liberação do órgão de trânsito, a empresa municipal não poderá liberar o espaço. Para dar prosseguimento ao pedido, o solicitante poderá enviar solicitação pelo AjuInteligente ou comparecer ao setor de Protocolo da Emsurb com ofício, RG, CPF e comprovante de residência, além de informar o dia, horário, quais equipamentos serão utilizados, como estrutura montada, e a estimativa de público.

Com a liberação da Emsurb, o próprio órgão encaminha para à Sema e só responde o solicitante quando todos autorizam. Na pasta do Meio Ambiente será avaliada as regras de poluição sonora. É necessário a instalação de banheiros químicos e coletores de resíduos sólidos, entre outras exigências.

 

 

Fonte: PMA