Coren/SE divulga nota sobre o processo do Hospital e Maternidade Santa Cecília
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) divulgou nesta quarta-feira (16) uma nota sobre o processo do Hospital e Maternidade Santa Cecília, localizado em Aquidabã. Desde o último dia 6, a unidade de saúde está proibida de realizar novos internamentos e o serviços estão restritos à atendimentos de emergência. A interdição se deu devido ao não cumprimento das legislações ligadas às atividades da enfermagem.
Confira a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - Coren/SE divulga que no último dia 15 abril ocorreu o trânsito em julgado da Ação Civil Pública movida em face do Hospital e Maternidade Santa Cecília, localizado no Município de Aquidabã, passando também a ser uma exigência imposta por ordem judicial a manutenção de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento do hospital.
A decisão da qual não cabe mais recurso em sede meritória foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Pernambuco, de relatoria do desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, após o manejo de Recurso de Apelação pelo Hospital e Maternidade Santa Cecília, vencido em primeira instância.
Com o trânsito em julgado da ação, o Hospital a é obrigado a manter profissional enfermeiro durante todo o seu período de funcionamento, de modo a inibir que quaisquer atividades privativas destes profissionais sejam realizadas por outros, garantindo o zelo e segurança à saúde da população.
Além da manutenção de profissional enfermeiro durante todo o seu período de funcionamento, o Hospital e Maternidade Santa Cecília também foi compelido judicialmente a promover a manter a Anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen nº 458/2014.
Tal decisão judicial passada em julgado corrobora com a Interdição Ética realizada pelo Coren/SE no Hospital e Maternidade Santa Cecília, que permanecia em funcionamento sem profissional enfermeiro durante todo o seu período de funcionamento, com um número de profissionais de Enfermagem ínfimo e muito inferior ao preconizado pela Legislação.
O número do Processo é 0000611-28.2013.4.05.8501
