Especialista em Direito Público, Alex Oliveira destaca cuidados que candidatos, partidos e gestores públicos precisam adotar no período pré-eleitoral e eleitoral

27/05/2026 às 10:28:53
Foto: Arquivo Pessoal

A partir do dia 4 de julho, entram em vigor as principais restrições previstas para o ano eleitoral. Com isso, pré-candidatos e partidos políticos devem redobrar a atenção em relação às condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e traz orientações jurídicas sobre esse tema, o Sergipe em Foco conversou com o advogado Alex Oliveira, consultor jurídico e especialista em Direito Público.Na entrevista, ele abordou os principais desafios do cenário eleitoral brasileiro, as mudanças na legislação e os cuidados que candidatos, partidos e gestores públicos precisam adotar durante os períodos pré-eleitoral e eleitoral.

Atuando na área eleitoral desde 2003 como consultor de campanhas, Alex Oliveira destaca temas como condutas vedadas, uso da máquina pública, propaganda antecipada, programas sociais e as recentes resoluções da Justiça Eleitoral voltadas à transparência e à segurança do processo democrático.

Sergipe em Foco: Há quanto tempo o senhor atua na advocacia e, especialmente, no campo do Direito Eleitoral? Como avalia a evolução da legislação eleitoral brasileira ao longo desses anos?

Alex Oliveira: Atuo na advocacia há 11 anos. No campo eleitoral, desde 2003, enquanto consultor de campanhas eleitorais. O Direito Eleitoral é um ramo especializado do Direito Público que tem como objetivo regulamentar o processo eleitoral de um país. Inclui normas e princípios que guiam desde o alistamento de eleitores até a proclamação dos eleitos, passando por aspectos como campanhas eleitorais, registro de candidaturas, financiamento de campanhas e fiscalização de todo o processo.

Obviamente, como todo processo histórico envolvendo direitos, a evolução histórica do sistema eleitoral brasileiro não pode escapar dessas transformações, pois traz uma trajetória marcada por opressão, lutas, manifestações e perda de direitos, até alcançar maior padronização. A Constituição estipula a soberania do povo e traduz conquistas importantes, mesmo em meio às divergências políticas, valorizando o voto popular. A evolução e a riqueza do sistema eleitoral não se desenvolveram apenas na questão da democracia e do sistema jurídico, pois o país possui um histórico de corrupção e tentativas de contornar o resultado eleitoral. Por isso, foi criada a Lei Eleitoral Brasileira, que estabeleceu penalidades para tentativas e práticas de fraude.

Vale ressaltar que o processo eleitoral não vai parar, e ainda há questões a serem resolvidas. Futuras reformas políticas enriquecerão a Lei Eleitoral, mas é inegável que os resultados alcançados são de grande importância para um país que ainda luta para valorizar e efetivar o progresso.

SF: O Direito Eleitoral costuma gerar muitas dúvidas entre candidatos, partidos e até eleitores. Hoje, quais são os questionamentos mais frequentes que chegam aos escritórios especializados durante o período pré-eleitoral e eleitoral?

AO: Com a aproximação do período eleitoral, aumentam as movimentações políticas e também as dúvidas da população sobre o que é permitido ou proibido na fase que antecede oficialmente as campanhas. A legislação permite, por exemplo, a participação em debates, encontros e a apresentação de ideias e propostas à sociedade. No entanto, o pedido de voto, seja direto ou indireto, é proibido antes do início oficial da campanha eleitoral. O pré-candidato pode expor suas ideias, dialogar com a comunidade e participar de eventos, mas não pode pedir voto. Esse pedido pode ocorrer de forma explícita ou disfarçada, por meio de expressões que insinuem apoio eleitoral. Quando isso acontece, pode haver aplicação de multa e outras sanções. O pré-candidato pode ser responsabilizado por ações realizadas por terceiros em seu benefício. Não basta dizer que não sabia ou que alguém fez por conta própria. A Justiça Eleitoral avalia essas situações com cautela. Por isso, é fundamental orientar aliados para que não pratiquem condutas irregulares.

SF: Pensando especificamente nas eleições deste ano, quais são as principais novidades trazidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral? O que mudou, na prática, para pré-candidatos e partidos?

AO: Na última década, uma série de mudanças foi feita na legislação do país em busca de maior transparência, equidade e conexão entre representantes e representados. Nesse processo, algumas mudanças foram estruturantes; outras trouxeram efeitos colaterais que ainda demandam correção. Entre as principais inovações estão a instituição do programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual a eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, e uma resolução voltada inteiramente ao eleitor, compilando determinações de vários textos normativos para facilitar o entendimento do processo eleitoral. Outros pontos relevantes abordados pelas resoluções são medidas para reforçar a segurança de candidatas, divulgação de conteúdo feito com Inteligência Artificial (IA) e verbas para candidaturas de pessoas negras e indígenas.

SF: Um tema que sempre chama atenção são as chamadas “condutas vedadas”. Na prática, o que caracteriza uma conduta vedada pela legislação eleitoral e quais situações ainda geram muita confusão entre gestores públicos e pré-candidatos?

AO: Uma conduta vedada é qualquer ato de agente público que possa afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral. Proibidas principalmente pela Lei nº 9.504/1997, essas regras independem de intenção (responsabilidade objetiva) e buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas. Situações como o uso de carros ou computadores oficiais para atividades de campanha, a contratação ou demissão sem justa causa no semestre anterior ao pleito e a promoção pessoal em publicidade institucional estão entre as infrações mais comuns.

SF: Em relação à administração pública, quais cuidados prefeitos, secretários e demais agentes públicos precisam ter no período eleitoral para evitar irregularidades envolvendo publicidade institucional, uso da máquina pública e promoção pessoal?

AO: Gestores acreditam que apenas logotipos de partidos são proibidos. Na verdade, a Constituição Federal veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, mesmo que não haja menção direta a eleições. Em ano eleitoral, a publicidade de atos e obras deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. Agentes públicos confundem suas personas físicas e públicas. É proibido usar a estrutura da repartição (internet, computadores, banco de dados restritos e telefones funcionais) para compartilhar ou produzir material de campanha. O uso de perfis pessoais para propaganda é permitido, mas não pode ocorrer durante o horário de expediente.


SF: A legislação eleitoral também estabelece restrições quanto à contratação e demissão de servidores públicos em determinados períodos. O que a lei determina sobre esse tema e quais erros costumam levar gestores a responderem ações eleitorais?

AO: A nomeação, contratação, exoneração ou demissão sem justa causa de servidores são condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. A regra busca evitar o uso da máquina pública para perseguição política ou para beneficiar candidaturas. As restrições previstas no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 estabelecem que, no período eleitoral, é proibido nomear, contratar ou admitir servidores públicos, bem como demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidores de ofício. Também ficam vedadas a remoção ou transferência de servidores e a supressão ou readaptação de vantagens que dificultem o exercício funcional. No entanto, a legislação prevê exceções para casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança; nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito; nomeação ou contratação indispensável à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que haja prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; além de transferência ou remoção decorrente de vaga por antiguidade ou merecimento.


SF: Outro ponto sensível é o uso de bens e serviços públicos durante a campanha. O que é proibido pela legislação eleitoral nesse aspecto e quais exemplos o senhor destacaria como práticas irregulares?

AO: É expressamente proibido ceder ou usar bens móveis (carros, computadores, maquinários) ou imóveis (auditórios, ginásios, praças) pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação. Práticas comuns que violam a legislação eleitoral incluem o uso irregular de veículos oficiais, como carros, ônibus ou aeronaves públicas, para o transporte de eleitores ou de material de campanha. Também é vedada a utilização da estrutura física da administração pública para a realização de comícios, reuniões ou discursos de cunho eleitoral dentro de repartições públicas. Outra prática proibida é a distribuição gratuita de bens, cestas básicas ou materiais de construção, salvo em situações de calamidade pública ou em programas sociais que já estejam em execução. A legislação ainda proíbe o uso de computadores, impressoras, celulares ou e-mails institucionais para produzir ou divulgar propaganda eleitoral, assim como a utilização de prédios públicos, fachadas ou frotas oficiais para fixação de adesivos, pinturas com cores de campanha ou exibição de slogans de candidatos.

SF: A distribuição gratuita de benefícios, auxílios, materiais ou programas sociais costuma ser alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral. Como a legislação trata essa questão e quando uma ação administrativa pode ser interpretada como abuso de poder político ou econômico?

AO: No caso da distribuição gratuita de benefícios, auxílios, materiais ou programas sociais, há vedação à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, para evitar o uso da máquina administrativa em prol de candidaturas. A regra vale durante todo o ano eleitoral. É estritamente proibido vincular o benefício a nomes, símbolos ou imagens de candidatos ou partidos políticos. Da mesma forma, a execução dos programas não pode ser realizada por entidades ligadas a candidatos, a menos que estes se afastem da instituição. A legislação eleitoral prevê exceções em casos de calamidade pública ou estado de emergência, bem como para a manutenção de programas sociais autorizados em lei e que já constavam no orçamento do ano anterior.


SF: Para os pré-candidatos e partidos, quais são os principais pontos que precisam ser observados desde já para evitar multas, cassações, inelegibilidade ou outras implicações políticas e jurídicas ao longo da pré-campanha e da campanha?

AO: Uma boa assessoria jurídica em Direito Eleitoral proporciona aos candidatos e partidos uma compreensão profunda das complexas leis e regulamentações eleitorais, permitindo que evitem irregularidades e cumpram todas as exigências legais durante a campanha eleitoral. Isso inclui desde a correta elaboração da documentação necessária até a realização de atividades de campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Além disso, uma assessoria jurídica especializada em Direito Eleitoral pode oferecer orientações estratégicas para maximizar a eficiência das campanhas, minimizando riscos legais e otimizando recursos financeiros e humanos. Isso é especialmente relevante em um ambiente eleitoral cada vez mais complexo e competitivo, no qual as decisões estratégicas podem ter impacto significativo nos resultados das eleições.

A presença de uma equipe jurídica experiente e bem preparada também se mostra essencial no acompanhamento de possíveis contestações, impugnações e recursos durante o processo eleitoral, garantindo que os direitos dos candidatos e eleitores sejam protegidos e respeitados em todas as fases do processo. Em um cenário político dinâmico e, muitas vezes, controverso, a assessoria jurídica desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses de seus clientes e na preservação da integridade do sistema eleitoral como um todo. Portanto, a importância de uma boa assessoria jurídica em Direito Eleitoral não pode ser subestimada. É um investimento essencial para candidatos e partidos que buscam participar do processo eleitoral de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente, contribuindo para a consolidação da democracia e a legitimidade das instituições políticas.

 

 

Da Redação Sergipe em Foco