Executivo do Facebook tem prazo de 10 dias para defesa

16/03/2016 às
O juiz Marcel Maia Montalvão [titular da Vara Criminal da Comarca de Lagarto], recebeu nesta quarta-feira, 16, a denúncia da promotora Suzy Mary de Carvalho Vieira [MPE/SE], contra o vice-presidente do Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, o argentino Diego Jorge Dzordan. Com base na Lei das organizações Criminosas, ele responde criminalmente por a empresa a qual responde “ter impedido as investigações quanto a um processo que investiga por meio da Polícia Federal, o tráfico de drogas interestadual”. Ou seja, o Facebook teria se negado a quebrar o sigilo das mensagens trocadas no aplicativo WatsApp. Com o recebimento da denúncia o argentino tem prazo de dez dias pra apresentar defesa.
 
A ação penal é originária da denúncia feita no Inquérito Policial Federal, presidido pelo delegado Renato Beni da Silva [instaurado em 19 de janeiro de 2016 e concluído no último dia 8 de março]. No início de março, o juiz sergipano Marcel Maia Montalvão decretou a prisão do argentino, alegando a negação das informações solicitadas para dar andamento ao processo de investigação, que corria em segredo de justiça.
 
De acordo com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a empresa Facebook teve três oportunidades, mas não liberou as conversas solicitadas, fazendo com que o juiz de Lagarto determinasse a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Com o não atendimento à solicitação da Justiça de Sergipe, a multa foi elevada para R$ 1 milhão e mesmo assim, não houve qualquer resposta, levando o magistrado a decretar a prisão de Diego Jorge Dzordan, responsável pela empresa no Brasil, que foi detido em São Paulo, onde prestou depoimento na sede da Polícia Federal, tendo em seguida conseguido a liberdade por meio de um habeas corpus, cuja decisão liminar foi concedida por outro magistrado sergipano, o desembargador Ruy Pinheiro, revogando a prisão preventiva.
 
Ruy Pinheiro enfatizou na decisão que “ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial”.
 
Facebook
 
Na ocasião, a assessoria de Imprensa do Facebook divulgou uma nota considerando a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão [decretando a prisão], "extrema e desproporcional" e alegou que “o caso envolve o WhatsApp, que opera separadamente da rede social”, garantindo que “o Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter. Prender uma pessoa que não tem qualquer relação com uma investigação em andamento é uma medida arbitrária e nos preocupam os efeitos dessa decisão para as pessoas e a inovação no Brasil”.
 
Com o recebimento da denúncia do Ministério Público Estadual pelo Juiz de Lagarto, será aguardada a devida citação do argentino Diego Jorge Dzordan, para que o mesmo possa apresentar sua defesa, num prazo de 10 dias.
 
Amase
 
A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), emitiu nota nesta quarta-feira, explicando porque só agora está se manifestando sobre o episódio. “Somente agora convém à Amase se manifestar sobre essa questão, uma vez que, até a presente data, o procedimento em curso perante a Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE se encontrava em segredo de justiça, medida revogada apenas hoje pelo Magistrado que o preside, Dr. Marcel Maia Montalvão, quando do recebimento da denúncia ofertada pela Promotora de Justiça Suzy Mary de Carvalho Vieira”, esclarece o presidente Antônio Henrique de Almeida Santos, enfatizando a confiança nos magistrados que integram o Poder Judiciário de Sergipe.