Inscrições do Programa Mão Amiga Laranja iniciam no dia 02 de agosto
Os trabalhadores da laranja deverão se dirigir aos locais de cadastramento definidos para cada cidade com os documentos originais e duas xerox do RG; duas do CPF; duas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (caso possua carteira assinada) e duas vias do Relatório Analítico emitido pela secretaria de Assistência Social do município, comprovando que o pleiteante está inscrito no Cadastro Único.
De acordo com a diretora de Inclusão Produtiva da Seidh, Heleonora Cerqueira, o período de inscrições vai até o dia 31 de agosto e, em seguida, se inicia o processo de análise e cadastramento dos beneficiários. “De 01 a 08 de setembro, os municípios organizam as listagens e cópias dos documentos para nos enviar; de 11 a 15, as inscrições serão recolhidas; de 18 de setembro a 25 de outubro, a gente faz a digitação e inclusão dos beneficiários no sistema do banco; e de 31 de outubro a 17 de novembro abrimos o prazo para a emissão das relações de aprovados e excluídos e a confecção dos novos cartões pelo Banese”, detalha.
O secretário José Sobral participou da reunião e recomendou aos agentes colaboradores do Programa que intensifiquem a divulgação das inscrições nas suas localidades, para que seja elevado o número de beneficiários. O teto estabelecido por lei é de 5 mil trabalhadores para a vertente da laranja, que na última edição, teve 4.448 beneficiários. “Ainda temos uma margem média de 10% de possibilidade de inserção de novos beneficiários. O nosso objetivo é ampliar o acesso. O próprio governador Jackson Barreto determinou isso, e já conseguimos um bom resultado dessa busca ativa no Mão Amiga Cana”, disse.
Ainda segundo o secretário, é importante que as inscrições sejam feitas considerando unicamente os critérios estabelecidos pelo Programa. “Não iremos tolerar que beneficiários que atendam a esses critérios deixem de ser cadastrados por nenhuma razão. A nossa determinação é que o máximo de catadores aptos sejam inclusos, e que os seminários sejam incrementados, favorecendo os aspectos culturais de cada localidade. Também é preciso conscientizar os beneficiários de que o banco não pode descontar nada do valor do benefício. Recurso de programa de transferência de renda não pode ser descontado para pagamento de dívidas. Caso isso aconteça, é preciso denunciar”, enfatizou.













