Justiça de Sergipe determina a suspensão da cobrança do rateio de água em contas de condôminos

15/06/2020 às 08:55:36
Hidrômetro — Foto: Ronaldo Gomes/EPTV/Arquivo

O juiz Luis Gustavo Serravale Almeida determinou a suspensão da cobrança do rateio diretamente nas contas dos consumidores que moram em condomínios de Sergipe e têm hidrômetro individual.

O ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-SE) em 2017, após reclamação sobre a forma de cobrança, já que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) incluía nas contas uma taxa de rateio referente à diferença do que era medido nos hidrômetros individuais e ao coletivo.

Nesse último dia 5 de junho, a Justiça atendeu ao pedido do MP, destacando que a quantia deve ser cobrada diretamente do condomínio, desde que este "requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns".

A Deso informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

 

Fonte: G1SE