Justiça determina a suspensão da licitação do Hospital do Câncer

09/07/2021 às 12:01:18
Foto: Arquivo Portal Infonet

A Justiça de Sergipe decidiu pela suspensão imediata do processo licitatório (RDC nº 001/2020), que trata da contratação de empresa para elaborar e executar o projeto final do Hospital do Câncer de Sergipe, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2020).

A decisão é do desembargador Diógenes Barreto e pede a suspensão imediata do RDC, impedindo a contratação de qualquer licitante para a execução do objeto da licitação mencionada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.

O Mandado de Segurança é de autoria do Consórcio Endeal, Geplan, RAA, representado por Endeal Engenharia e Construções Ltda que participou do processo licitatório e teria ficado em primeiro lugar, mas após o envio do procedimento para a homologação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi desclassificado após parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que segundo o autor da ação, diverge dos pareceres anteriores do mesmo órgão.

Governo

O Governo do Estado afirma que pretende iniciar as obras do Hospital do Câncer o mais rápido possível, mas entende que é compreensível e esperado haver questionamentos sobre o processo licitatório, e que não obstante poder recorrer da ordem proferida, cumprirá de imediato toda e qualquer decisão do Poder Judiciário.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que ainda não foi notificada da decisão.

 

Fonte: Karla Pinheiro - Portal Infonet