Justiça determina criação de transporte intermunicipal entre Aracaju-Cumbe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através de Ação Civil Pública, obteve tutela de urgência determinando que o Estado promova no prazo máximo de 120 dias, a criação da linha de transporte intermunicipal de passageiros Aracaju–Cumbe (ida e volta), com partida e chegada no perímetro urbano de Cumbe, assegurando a regularidade, continuidade e segurança do serviço.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00. A ação foi ajuizada após apuração realizada em procedimento administrativo que constatou a inexistência de transporte intermunicipal direto entre Aracaju e Cumbe. A situação obrigava moradores a se deslocarem até trechos rodoviários afastados e inseguros ou a realizarem conexões em outros municípios, gerando custos adicionais, atrasos e riscos à integridade física dos usuários.
Para o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a decisão representa um avanço no acesso da população a serviços essenciais.
“O deferimento dessa decisão representa um avanço significativo na concretização de direitos básicos da população de Cumbe. A ausência de transporte intermunicipal direto compromete, há anos, o acesso dos cidadãos a serviços essenciais na capital, como saúde, educação, trabalho e órgãos públicos. Com a implementação da linha Aracaju-Cumbe, garante-se não apenas mobilidade, mas também dignidade, inclusão social e segurança aos usuários. Trata-se de uma medida que aproxima o Estado do cidadão e reafirma o papel do Ministério Público na defesa do interesse público e dos direitos coletivos”, destacou.
Fonte: MPSE













