Justiça determina que Deso não cobre taxa de rateio dos moradores e que faturas das áreas comuns sejam em nome dos condomínios
O Poder Judiciário deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, nos autos da Ação Civil Pública que tinha por objeto a proibição da cobrança de taxa de rateio. O MP entendeu que não houve pronunciamento judicial quanto à suspensão da cobrança de rateio também para os condomínios que possuírem medidores nas áreas comuns. No julgamento dos embargos, foi reconhecida a omissão e o pedido, também quanto a esse ponto, foi julgado procedente.
A Justiça acatou os dois pedidos do MP. Além de determinar que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) está proibida de cobrar a taxa de “rateio” diretamente nas contas individuais dos consumidores (condôminos) que possuem imóveis em condomínio com individualização do consumo de água, a nova decisão também proibiu a Deso de cobrar o “rateio” em condomínios com individualização de consumo, inclusive nas áreas comuns. Segundo a sentença, as faturas deverão ser emitidas em nome dos Condomínios, com valores que representem o consumo real, registrado pelos respectivos medidores.
“O rateio consiste na diferença entre a soma do que foi apurado pelos hidrômetros individuais e pelo hidrômetro totalizador (macro-hidrômetro). Tal quantia, de acordo com a determinação, deverá ser cobrada diretamente do Condomínio, caso não haja também individualização das áreas comuns”, disse Euza Missano.
Ela ainda destacou que “existem alguns condomínios que têm o totalizador, os hidrômetros individuais para cada unidade consumidora, e tem também nas áreas comuns. Então, não tem que ter taxa de rateio. A Deso tem que cobrar a conta de cada um individualmente. Os condomínios que têm a individualização de todos os condôminos, mas não têm da área comum, pode ainda ser feita a cobrança da taxa de rateio, que deve ir para o próprio condomínio, não para os moradores. Já os condomínios que têm a individualização e têm da área comum, está proibida a cobrança da taxa de rateio. Na área comum, a Deso pode cobrar na conta do condomínio e cada um paga sua quantia individualmente”, acrescentou.
Fonte: MP/SE
