Justiça Eleitoral condena 4 pessoas por corrupção eleitoral e associação criminosa em Capela

Na sessão plenária da última terça-feira, 4, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e reformar asentença do juízo da 5ª Zona eleitoral que condenou Carla Gabrielle Santana Alves, Aline Dantas Lima, Pedro Henrique Santana Alves e Cristiane Soares da Silva pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa praticados nas eleições municipais de 2020, no município de Capela. De acordo com o processo, o grupo participou de um esquema de compra de votos, oferecendo dinheiro, materiais de construção, combustível e consultas médicas a eleitores.
Em primeira instância, o juízo da 5ª Zona Eleitoral de Capela condenou cada um dos réus à pena de cinco anos de reclusão e quinze dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Ao julgar o recurso, o TRE-SE decidiu,por unanimidade, manter a condenação, porém reformou a sentença condenatória. Aspenas foram reduzidas para dois anos de reclusão e cinco dias-multa, a serem cumpridas em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade durante o período punitivo, com carga de quatro horas semanais, e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor de entidade privada com destinação social a ser designada pelo juízo de origem.
A investigação começou em 15 de novembro de 2020, com a prisão em flagrante de Pedro Henrique Santana Alves, após a polícia encontrar dinheiro no veículo usado por ele no momento da prisão. A perícia feita no celularde Pedro revelou um esquema de compra de votos em apoio à campanha de Astrogildo Vieira Santos, então candidato a prefeito, que envolvia a troca de votos por benefícios e dinheiro, especialmente nos dias que antecederam a eleição.
Ao analisar os recursos, a relatora, juíza Brígida Declerc Fink, ressaltou que as provas apresentadas (depoimentos, apreensões de valores e mensagens de celular) demonstraram de forma clara a existência de um esquema organizado para compra de votos no município.
A relatora destacou ainda que “O crime de corrupção eleitoral tem natureza formal, consumando-se com a simples oferta ou promessa de vantagem, independentemente de aceitação pelo eleitor ou de efetiva influência no voto”.
Fonte: TRE/SE











