Justiça proíbe eventos políticos com aglomeração no município de Itabaiana
O juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana, proibiu a realização de atos de campanha política no município, como caminhadas, bicicletadas, cavalgadas, comícios, discursos públicos e eventos similares com a presença de mais de 20 pessoas. Outras cinco cidades sergipanas já tiveram proibições similares.
A decisão foi deferida no dia 3 de novembro, após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em virtude de flagrantes a diversos eventos que desrespeitaram as medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, a exemplo da falta do distanciamento e a ausência do uso de máscaras. Até o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde, Itabaiana já havia registrado mais de 4,8 mil casos da Covid-19 e 96 mortes.
Em caso de descumprimento, as multas variam entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão.
Fonte/Autor: G1SE
