Luciano Pimentel comemora sanção de lei que institui programa de acompanhamento de pré-natal e pós-parto para gestantes com TEA

06/03/2026 às 09:19:15
Foto: Jadilson Simões/Alese

O deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nesta quinta-feira, 5, para registrar mais um avanço na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado: a sanção da Lei nº 9.913, que institui o Programa de Acompanhamento de Pré-Natal e Pós-Parto para gestantes com TEA.

Autor do projeto que originou a lei, Pimentel comemorou a publicação no Diário Oficial. “Desde o nosso segundo mandato, tenho apresentado e defendido na Alese projetos que têm como objetivo garantir o respeito aos direitos dos autistas em Sergipe. Essa legislação é mais uma conquista desse trabalho, construído em diálogo com pessoas com TEA e seus familiares. É uma lei que vai amparar gestantes com autismo e também seus filhos, especialmente aquelas que não têm condições financeiras para realizar esse acompanhamento”, pontuou Luciano.

O deputado ressalta ainda que a iniciativa reforça a importância de políticas públicas voltadas também aos autistas na vida adulta. “É uma legislação que reconhece que as pessoas com TEA crescem e precisam ser vistas em todas as fases da vida. Assim, nosso projeto de lei garante às gestantes com TEA cuidados integrados, especializados e humanizados durante a gestação, o parto e o puerpério, oferecendo apoio e atenção especial neste momento tão significativo e desafiador na vida de uma mulher”, enfatizou Pimentel.

Sobre a lei

A legislação sancionada destaca que esse acompanhamento deve atender aos preceitos fixados na Lei nº 9.244/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PROPTEA).

De acordo com o texto, o Poder Executivo deve fornecer às gestantes autistas acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de toda a assistência ginecológica, obstétrica e pediátrica, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também estabelece que o acompanhamento psicológico e psiquiátrico das gestantes com TEA deve ser realizado durante o período da gravidez, no momento do parto, no puerpério e até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o médico pediatra.


 

Da Assessoria