Monitoramento mostra baixa ocorrência de danos ambientais
Rotineiramente é realizado monitoramento do corpo hídrico em Sergipe com o objetivo de verificar alterações nas localidades onde são instalados empreendimentos, sejam eles comerciais, industriais ou residenciais. Esse é o trabalho desenvolvido pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), por meio da Gerência de Avaliação e Monitoramento Ambiental, cujos registros apontam a baixa ocorrência de danos ambientais provocado pelo despejo irregular, ou mesmo acidental, de afluentes, entre os quais esgoto, por empreendimentos em todo o estado.
“O trabalho de monitoramento feito pela Adema está vinculado às licenças ambientais. Assim, é feito para verificar a possível alteração nos corpos receptores, ou seja nos rios que recebem os afluentes desses empreendimentos licenciados com o objetivo de verificar possível alteração nas águas que recebem esses afluentes, observando como parâmetro legal o estabelecido pela resolução Conama 357/2005. Então, fazemos o comparativo entre a pré-existência da indústria naquele local e após sua instalação, analisando como se comporta as águas desse rio”, explicou o gerente de Avaliação e Monitoramento Ambiental da Adema, Péricles Azevedo.
Ainda segundo Péricles Azevedo, quando verificada qualquer alteração, o empreendedor é notificado para que sejam tomadas as medidas necessárias para a reversão do quadro de impacto negativo. “Notificado, o empreendedor buscará efetuar a remediação da alteração nos prazos estabelecidos para que então a equipe de fiscalização retorne ao local para avaliar a recuperação das águas. Aqui em Sergipe, não temos registrado casos de alterações que ultrapassem os índices do Conama, pois todo afluente por mais poluente que seja na indústria, existe uma recuperação natural do corpo hídrico do rio por conta da própria vazão. A depender desta há a recuperação natural desse rio, pois o esgoto não é lançado bruto, tem a questão do tratamento, de toda uma prerrogativa para que que não seja lançado o afluente na forma bruta, sem o devido tratamento”, destacou o gerente de Avaliação e Monitoramento da Adema.
A ocorrência reiterada de despejo irregular de afluentes pode levar a aplicação de multas, cujos valores são estipulados conforme o dano causado, sendo até mesmo possível a suspensão da licença para o empreendimento. “Pode chegar a essa situação, mas não é comum essa ocorrência, pois sempre existe aquela remediação do impacto causado feita pelo empreendedor e por nós fiscalizada. Assim, não verificamos esse tipo de caso no estado. Quanto à multa, a sua mensuração é feita pelo setor jurídico do órgão ambiental conforme a dimensão do dano causado e que pode chegar a valores considerados significativos. Aqui existe um controle dos empreendimentos, o que faz com que não sejam apresentadas alterações que ultrapassem os índices estabelecidos pelo Conama”, ressaltou Péricles Azevedo.













