Prefeitura de Aracaju prorroga prazo de regularização de dívidas

15/12/2025 às 09:54:37
Foto: Ronald Almeida - Secom PMA

Termina na próxima quinta-feira, 18, às 23h59, o prazo para adesão ao Programa de Organização de Débitos (Pode) da Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Iniciada em julho deste ano, a iniciativa já passou por duas prorrogações e, até agora, beneficiou 5.633 contribuintes. O Pode foi instituído para viabilizar a negociação de débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo mais facilidade para a quitação das pendências financeiras, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

O secretário da Semfaz Aracaju, Sidney Thiago destacou a importância do programa para o fortalecimento das receitas do município. "Nestes meses de execução do PODE, conseguimos fortalecer a recuperação da receita municipal e oferecer um caminho real de regularização para milhares de contribuintes. O programa trouxe equilíbrio às contas públicas, ampliou a capacidade de investimento da Prefeitura e reafirmou nosso compromisso com uma gestão fiscal sensível, moderna e eficiente", disse o secretário.

Um dos contribuintes que aproveitou as vantagens do Programa de Regularização de Dívidas foi o chefe de cozinha Pedro dos Santos, de 65 anos. Ele conta que tinha uma empresa que faliu e acabou acumulando dívidas tributárias, que ficaram em aberto. Com a oportunidade de regularização, procurou a Secretaria da Fazenda para negociar. 
“Como a prefeitura está oferecendo esse desconto de até 100%, vim saber se há como resolver. É um projeto muito bom, principalmente por nos dar a possibilidade de parcelar. Depois desse processo, vamos finalizar tudo, porque é preciso dar baixa e conferir se está certo, para que tudo volte ao normal, disse Pedro Santos.

O servidor Edvaldo Alves também esteve na Secretaria da Fazenda para verificar como ficaria o débito do IPTU após a negociação. “Eu acho importante esse tipo de programa. Tem um desconto aí, fala até 100% de juros e multa. Aí é viável para a gente, para população que busca por esse serviço”, destacou o contribuinte.

O Pode

O auditor fiscal da Semfaz Aracaju, Denny Alcantara, reforça que o Pode foi criado para facilitar a vida do contribuinte aracajuano. “Como a gestão já havia feito o congelamento do IPTU, ela veio pensando em maneiras de desafogar a quantidade de dívidas da prefeitura e também dar um respiro, um alívio no bolso do contribuinte. Então o Pode nasceu com essa missão, de fazer essa parceria entre o poder público e os contribuintes. A gente vê que o programa foi um verdadeiro sucesso, com mais de 5 mil adesões”, frisou.

Ele acrescenta que o resultado demonstra o esforço conjunto para apoiar a gestão no cumprimento de suas metas e obrigações financeiras. "Reconhecemos que o programa foi extremamente positivo, várias adesões, sejam elas de IPTU, sejam de ISS, até mesmo de auto de infração foram possíveis. Então a gente vê que realmente a gestão contribuiu e colaborou para que o contribuinte se regularizasse. Esses dados são muito positivos e mostram que a administração municipal vem se empenhando, contribuindo com soluções inovadoras, a gente sempre pensa em como facilitar e desburocratizar a arrecadação tributária”, concluiu o auditor.

Como solicitar?

A adesão ao programa pode ser feita de forma online, pelo Portal do Contribuinte, ou presencialmente, na sede da Semfaz, no horário das 8h às 16h. Para simular o parcelamento de débitos no programa, o contribuinte deve, primeiro, acessar o Portal com seu login. Em seguida, clicar na opção ‘Consulta de Débito’. Caso existam débitos aptos à simulação, será exibido o botão ‘Simular Parcelamento’, que deve ser acionado. 

Na tela seguinte, o sistema listará os débitos disponíveis para simulação e o contribuinte deverá marcar aqueles que deseja parcelar. Após a seleção, é necessário escolher o tipo de parcelamento ‘Pode’. Por fim, na última etapa, o contribuinte poderá ajustar as condições das parcelas conforme sua conveniência e, em seguida, clicar em ‘Enviar Solicitação’ para concluir o processo.

Poderão ser incluídas no programa as dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas já parceladas anteriormente. A legislação estabelece que os contribuintes que optarem por quitação à vista ou em até seis parcelas poderão obter remissão total de juros e multas, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025. Já os parcelamentos mais longos, em até 120 vezes, também garantem reduções expressivas, de acordo com o número de parcelas escolhidas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

 

Acesse o Portal do Contribuinte clicando aqui.

 

 

Fonte: PMA