"Sem justiça tributária não há justiça social", diz Antônio dos Santos durante discurso sobre novo Pacto Federativo
O deputado estadual Antônio dos Santos (PSC), utilizou a tribuna no grande expediente nesta quinta-feira(14), para colocar a proposta da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), na elaboração do novo Pacto Federativo, que almeja uma melhor distribuição das receitas entre os três federativos – União, Estado e Municípios.
Segundo o parlamentar, que representou a UNALE, na condição de secretário-geral durante reunião da Comissão Especial sobre Pacto Federativo da Câmara dos Deputados no último dia 12, o atual sistema de repartições é perverso e não contempla aos Estados renda própria. " Sem justiça tributária não há justiça social. A previsão de repasses de recursos é tão diminuta que submete os entes à total dependência da União. Somos uma sociedade imersa no Século XXI, a sétima economia do mundo e uma das maiores democracias mundiais. Se não soubermos nos adequar ao dinamismo deste momento histórico, certamente comprometeremos gerações de brasileiros", ressaltou o deputado que está inconformado com a pobreza que há no país.
“Temos muitos recursos no Brasil que não estão sendo aproveitados por falta de gestão. Precisamos não só de um equilíbrio político, mas também ao equilíbrio financeiro para que não se continue a viver a ficção de uma federação”, observou. Antônio dos Santos afirmou que a União não deve continuar a reter a maior parcela dos tributos cobrados. É fundamental buscar o equilíbrio entre União, Estados e Municípios. “ Isso só será alcançado com uma reforma tributária profunda", pontou o deputado.
Seguem os tópicos da proposta elaborada pela UNALE:
1 - Ampliação da autonomia legislativa dos Estados, com alteração do art. 22 e acréscimo do art. 25, ambos da Constituição, especialmente atribuindo aos Estados, pelo menos de modo concorrente, as competências do art.22 incisos IV - competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão; X- competência para legislar sobre portos, navegação lacustre, transporte; e XII - competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
2 - Ampliação da autonomia financeira com o incremento do percentual de repasses os Estados e Municípios, com a consequente diminuição da participação da União no "bolo tributário", assim alterando-se a redação dos artigos 157 a 159 da CF/88;
3 - Fixação de critérios objetivos na distribuição do Fundo de Participação dos Estados - FPE, tendo em vista a diminuição das desigualdades regionais;
4 -Adoção de medidas efetivas para o fim da guerra fiscal entre os Estados, por exemplo, com a vedação a concessão de incentivos fiscais;
5 - Ampliação das fontes originárias de recursos, autorizando-se os Estados a constituição de suas próprias contribuições, com alteração do art. 149, bem como do art.149-A, ambos da CF/88;
6 - Por fim, uma campanha de Mobilização nacional sobre o pacto federativo, com ampla consulta a sociedade, através de audiências públicas nas capitais dos Estados e principais municípios, onde sejam convidados autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.













