Simples Nacional: mais de 350 mil empresas foram excluídas do regime diferenciado em 2016

20/06/2017 às

Dados da Receita Federal do Brasil (RFB) apontam que em 2016 foram excluídos por débitos um total de 368.983 empresas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que cabe aos Entes Federados efetuarem o acompanhamento e o controle da regularidade dos pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

 

Destaca-se que as exclusões foram praticadas pelo órgão, por Estados e Municípios. A exclusão de empresas do Simples Nacional, por débito, está prevista no art. 15 da Resolução 94/2011. A medida é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

O levantamento da Receita também mostrou que, para a opção 2017, um total de 163.959 empresas solicitaram a entrada no Simples Nacional. No entanto, 33,81% dos pedidos foram indeferidos devido a irregularidades das empresas junto aos Entes Federados e 4,66% tiveram o pedido cancelado.

A Confederação lembra que as empresas têm dois momentos para efetuarem a opção pelo regime diferenciado. O primeiro ocorre durante o agendamento da opção, que inicia no primeiro dia útil de novembro e termina no penúltimo dia útil de dezembro; e o segundo vai até o último dia útil do mês de janeiro.

 

No caso dessa opção, os Municípios possuem um papel importantíssimo: verificar – a partir de arquivo disponibilizado pela RFB no portal do Simples Nacional em outubro de todos os anos – se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais.

 

Após essa análise, o Município informa à RFB a relação de empresas com irregularidades. O envio dessas informações garante que no momento que o contribuinte tentar efetuar sua solicitação de opção pelo Simples, havendo pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito.

 

A Confederação reforça aos Municípios que efetuar essa análise, além de possibilitar uma atualização no cadastro de empresas do Municípios, garante mais receitas aos cofres dos Entes locais.