SSP determina intervenção em posto do Instituto de Identificação de Pirambu após denúncia de câmera no banheiro feminino

23/10/2025 às 11:18:33
Foto: Redes Sociais

O secretário de Estado da Segurança Pública João Eloy de Menezes determinou a intervenção imediata no posto do Instituto de Identificação Civil e Criminal de Pirambu, após a descoberta de uma câmera instalada no banheiro feminino da unidade. A medida tem como objetivo garantir o atendimento à população e assegurar a apuração rigorosa dos fatos. O posto funciona por meio de convênio entre a SSP e a Prefeitura de Pirambu. Os servidores lotados no local são vinculados ao município, que também adotou medidas administrativas relacionadas ao afastamento dos envolvidos e à continuidade dos serviços.

De acordo com o diretor do Instituto de Identificação, papiloscopista Jenilson Gomes, as providências começaram a ser tomadas assim que a SSP foi informada sobre a situação. “Desde que essa informação chegou à Secretaria de Segurança, no meio da tarde de ontem, as medidas já começaram a ser adotadas. Nosso secretário, Dr. João Eloy, determinou imediatamente a abertura de um inquérito policial. Paralelo a isso, um processo administrativo foi instaurado dentro do Instituto de Identificação”, informou.

O diretor explicou que um papiloscopista foi designado como interventor na unidade para supervisionar o atendimento ao público e colaborar com as investigações. “Cumprindo determinação da Secretaria de Segurança, foi decretada a intervenção no posto. O interventor e um escrivão de identificação estão acompanhando todas as atividades para garantir que a população não fique desassistida e, ao mesmo tempo, assegurar que o ambiente seja preservado para a realização da perícia. Todas as informações necessárias serão encaminhadas à Polícia Civil, que preside o inquérito”, reforçou Jenilson Gomes.

Investigações

As investigações seguem sob condução da Polícia Civil. O caso se enquadra no artigo 216-B do Código Penal, que tipifica o crime de ‘registro não autorizado da intimidade sexual’, conforme incluído pela Lei nº 13.718/2018.  O artigo trata de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave.

 

Fonte: SSP