União nunca ofereceu complementação para pagamento do piso

19/02/2016 às

Nas negociações salariais, sindicatos de professores costumam argumentar que os governos estaduais e municipais, sem recursos para pagar o piso nacional do magistério, podem recorrer à complementação da União. Mas, segundo a Conderação Nacional dos Municípios, nunca houve complementação da União para pagar o piso nacional dos professores para nenhum ente federado.

De fato, a Lei 11.738/2008 estabelece que a União deve complementar a integralização do pagamento do piso do magistério quando o ente federativo não possuir recursos próprios para pagar o piso nacional. Entretanto, de acordo com a lei, os recursos federais para pagar o piso correspondem aos 10% da complementação da União ao Fundeb, que poderiam não ser distribuídos pela matrícula, mas, sim, por meio de programas para melhoria da qualidade da educação básica. Sendo assim, os recursos que poderiam ser repassados para pagamento do piso não seriam novos e só poderiam contemplar os Estados e seus Municípios já beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. São eles: AM, PA, AL, BA, CE, MA, PB, PE e PI.

A lei em questão também faz referência ao regulamento que deve ser observado na complementação da União para integralizar o pagamento do piso. Seria preciso definir um conjunto de critérios que Estados e Municípios deveriam comprovar para terem direito de receber esses recursos federais, tais como: aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); existência de plano de carreira do magistério municipal, etc.

No entanto, desde 2009 até hoje, não se chegou a consenso sobre esses critérios. Como consequência, por meio da Resolução 7/2012, o MEC divulgou a decisão de não repassar recursos para integralizar o pagamento do piso, até que fossem fixados critérios que possam avaliar se, apesar da aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE, o ente federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o valor do salário mínimo da categoria, divulgado pelo MEC.

Por fim, apesar de ter decidido não complementar o pagamento do piso, desde 2013 o governo federal tem retido esses 10% do valor da complementação da União ao Fundeb nas transferências mensais. Esses valores somente são distribuídos pela matrícula junto com o resíduo repassado em janeiro do ano seguinte para integralizar a complementação ao Fundo do ano anterior.

 

PRAZOS PRORROGADOS


Os gestores sergipanos têm novos prazos para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) o Orçamento para o exercício financeiro de 2016, e os informes mensais referentes aos meses de dezembro de 2015, e janeiro, fevereiro, março e abril deste ano. Com a prorrogação, o Orçamento do exercício financeiro de 2016 deve agora ser encaminhado até o dia 10/03. Já o informe do mês de dezembro de 2015 tem como novo prazo limite o dia 29/02, enquanto o informe de janeiro deve ser entregue até 30/03; o de fevereiro, até 29/04; o de março, até 16/05; e o de abril, até 31/05.