Após invasão, justiça determina que professores e membros do Sintese sejam retirados da Prefeitura de São Cristóvão
Na manhã desta terça feira, representantes do SINTESE invadiram a Prefeitura de São Cristóvão para pedir reajustes salariais. A medida foi repreendida pela Procuradoria do Município com o ajuizamento de uma Ação de Reintegração de Posse. Na ação, o procurador Dr. Yuri Oliveira Azevedo alegou que a invasão foi fruto de "questões exclusivamente políticas" e sem qualquer justificativa lógica, porque "o que desejam os professores é juridicamente impossível e ilegal".
De acordo com o procurador, em ano eleitoral, desde 05 de abril de 2016, "a gestão está proibida de conceder reajustes salariais e, além disso, o sindicato e a Prefeitura Municipal estão em litígio em processo sobre os salários, que ainda não transitou em julgado", citando o Art. 73, da Lei 9.504/97, inciso VIII, e a Resolução TSE nº 22.252/2006. Após o ajuizamento da ação, o eficiente Juiz Manoel Costa Neto deferiu, de pronto, a medida liminar (Processo nº 201683001069).
Argumentou o magistrado que "Não será invadindo e ocupando um prédio público onde funciona a sede do Município que se reivindica um direito, muito menos a Execução de uma decisão judicial; quem tem o poder de compelir é o Poder Judiciário e não o Sindicato ou quem quer que seja. A atitude de exigir um direito por via própria é inclusive tipificado como crime intitulado "Exercício Arbitrário das Próprias Razões". Disse ainda: "Invasões, ocupações, tumultos, badernas, apedrejamento, ou o simples impedimento do exercício de uma atividade pública, além de afrontar o Princípio da Continuidade do Serviço Público, constituem em Crime".
Após deferir o pedido de reintegração de posse, o juiz ainda fixou uma multa de R$ 20.000,00 para a hipótese de nova invasão.











