Barra dos Coqueiros: Ação movida pelo MPE acaba com taxa de iluminação

11/09/2015 às
Imagem Ilustrativa

Em sessão realizada, na última quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, confirmou, por unanimidade, a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que objetivou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 24/1993, proveniente do Município de Barra dos Coqueiros.

 

A referida norma autorizava o Município indicado a cobrar taxa de iluminação pública dos consumidores locais.

 

Ocorre que, a taxa é tributo adstrito aos serviços públicos divisíveis, específicos e mensuráveis, o que ofende diretamente o que estabelece o art. 134, II, da Constituição Estadual.

 

Na ação movida, a Procuradoria-Geral de Justiça, subsidiada pela Coordenadoria Recursal, assinalou que o mecanismo utilizado pela Municipalidade contraria também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e diversos Tribunais pátrios.

 

Já no pronunciamento liminar, o Poder Judiciário de Sergipe assinalou: “Ora, da análise dos referidos dispositivos, assim como pela natureza de prestação uti universi do serviço de iluminação pública, caracterizado pela sua indivisibilidade, resta evidente que a forma de cobrança instituída pela lei municipal impugnada, na forma de TAXA, não encontra amparo constitucional, demonstrando assim ofensa material à Constituição Estadual”.

 

Diante desse desfecho, após a atuação do Ministério Público Sergipano, o ato normativo que permitia a cobrança ilegal pelo serviço de iluminação pública não mais subsiste no ordenamento jurídico, o que inviabiliza a continuidade de cobrança na sistemática implementada pelo Município de Barra dos Coqueiros.