Confira as principais datas do calendário eleitoral das Eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral das Eleições 2026, que reúne as principais datas e prazos a serem observados por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, além da própria Justiça Eleitoral, durante todo o processo eleitoral. O documento estabelece o cronograma oficial das atividades que antecedem, acompanham e sucedem o pleito.
As Eleições 2026 serão realizadas em 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, conforme previsto no calendário oficial.
Ao longo do mês de julho, entram em vigor importantes prazos e restrições previstos na legislação eleitoral, como o início das vedações para agentes públicos, a propaganda intrapartidária e o período de convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
Confira o calendário eleitoral para o mês de julho deste ano:
4 de julho – sábado (3 meses antes do 1º turno)
-Data a partir da qual, até 4 (quatro) de janeiro de 2027, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, e até 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2027, para as que realizarem 2º turno, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos Tribunais Eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).
-Data a partir da qual, e até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):
-Data a partir da qual, até a realização das eleições, é proibido às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):
-Data a partir da qual as agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios eletrônicos, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, , símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar slogans autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no § 2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021 (Resolução nº 23.735/2024/TSE, art. 15, § 3º).
-Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
-Data a partir da qual é proibido à candidata ou ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
5 de julho – domingo
-Último dia para o diretório nacional da federação comunicar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos políticos poderão obter acesso ao Sistema CANDex (Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 8º-A, § 2º, I).
-Data a partir da qual é permitido à postulante ou ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, observado o período de 15 (quinze) dias que antecede a data da convenção definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 2º, § 1º).
6 de julho – segunda-feira (90 dias do 1° turno)
-Último dia para entidades fiscalizadoras que desenvolveram programa próprio de verificação entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 15, caput).
-Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apreciar os pedidos formulados pelo Ministério das Relações Exteriores para o funcionamento de seções eleitorais no exterior fora das sedes das embaixadas, das repartições consulares ou dos locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
7 de julho – terça-feira
Início do prazo para que Juízas e Juízes publiquem edital com a nomeação das pessoas que atuarão, no primeiro e eventual segundo turno, como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito) e de Justificativa, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos, as federações e as coligações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas apresentem recusa, salvo se o impedimento for superveniente (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
10 de julho – sexta-feira
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição e apresentar a definição do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados.
13 de julho – segunda-feira
Início do prazo para cadastramento de agregação de seções eleitorais.
16 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual, até 15 (quinze) de agosto de 2026 e nos dias 1º (primeiro), 2 (dois) e 3 (três) de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, por até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 115).
17 de julho – sexta-feira
-Data a partir da qual, até 20 (vinte) de agosto de 2026, nos municípios com eleitorado apto superior a 100.000 (cem mil), devem ser habilitados locais de votação ou criados locais específicos para essa finalidade.
-Data-limite para a criação, no Cadastro Eleitoral, de novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de
adolescentes, caso não existam.
19 de julho – domingo
-Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, Juízas e Juízes Eleitorais, Juízas e Juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
-Data a partir da qual, até 20 (vinte) de agosto de 2026, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito, em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vaga.
20 de julho – segunda-feira
-Data a partir da qual, até 5 (cinco) de agosto de 2026, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 6º).
24 de julho – sexta-feira
Último dia para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno de votação, contando-se da data da publicação o prazo de 3 (três) dias para que partidos políticos e federações apresentem impugnação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
30 de julho – quinta-feira
Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(os) jovens e da comunidade negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 116).
31 de julho – sexta-feira
Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, nos formatos físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de
Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPS) sobre o sistema eletrônico de votação (Resolução nº 23.444/2015/TSE, art. 20, §§ 2º e 3º; e Edital de Chamamento Público nº 10/2025).
Fonte: Portal Infonet













