Consórcio do Baixo realiza assembleia para aprovação de novo Estatuto
Hoje, 24, às 15h, prefeitos e prefeitas que compõem o Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano irão participar de uma Assembleia Geral Extraordinária, no auditório da Escola de Contas do TCE-SE. O objetivo principal é a aprovação do segundo Estatuto do CONBASF, uma vez que essa definição foi tomada durante a assembleia ocorrida no dia 9 de outubro. Além do Estatuto, os 28 gestores irão ter acesso à proposta de orçamento para o restante do exercício de 2017.
O Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano é considerado essencial para o encaminhamento de uma solução para os problemas dos lixões no estado. Os gestores sergipanos estão sendo pressionados pelos órgãos de fiscalização, em especial os Ministérios Públicos Estadual e Federal, a resolver essa situação com base nas exigências da Lei 12.305/2014, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
No entanto, apenas 40% dos municípios brasileiros conseguiram acabar com os lixões, cuja manutenção gera degradação do meio ambiente e impacto inevitável à saúde dos cidadãos. “Cada município, sozinho, não tem condições de dar uma solução legal para a destinação do lixo produzido pelos seus moradores. Os consórcios surgem como uma luz no fim do túnel para buscar a união de um determinado grupo de municípios para uma saída coletiva, que seja financeiramente viável e correta do ponto de vista ambiental e social”, destaca o prefeito de Pacatuba e presidente do CONBASF, Alexandre Martins.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/10, é atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. O documento visa orientar os municípios quanto à elaboração de planos voltados para a prevenção e a redução na geração de resíduos. Ele propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).













