JF determina que ASBT devolva mais de R$ 4 milhões ao MTur

Justiça Federal julga Ação Popular proposta por Nelson Araújo dos Santos, em litisconsorte ativo com União Federal, contra a ASBT - Associação Sergipana de Blocos de Trio, inscrita no CNPJ sob nº 32.884.108/0001-80, e outros, que tem visa a anulação de atos praticados pelos requeridos, através de convênios com o Ministério do Turismo, que importam em lesão ao patrimônio público e consequente ressarcimento ao erário.
A Juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Dra. Telma Maria Santos Machado, com a sentença proferida na mencionada ação popular, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para declarar a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público e determinar o ressarcimento aos cofres públicos da União, do dano causado ao Erário, no montante de R$ 4.003.391,11 (quatro milhões, três mil e trezentos e noventa e um reais e onze centavos). Mantendo ainda a decisão que antecipou os efeitos da tutela.













