Justiça proíbe aplicativo de transporte T81 em Aracaju
O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu liminar que proíbe a atuação do aplicativo de transporte T81 em Aracaju sob prerrogativa de afronta a lei municipal nº 4.738/15, “que veda o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos locais preestabelecidos”, segundo explicações da decisão assinada pela juíza Christina Machado de Sales. A liminar exige que no prazo máximo de 48h o aplicativo seja suspenso, sob pena de multa diária entre R$ 10 mil a R$ 500 mil. A decisão cabe recurso.
O processo foi movido pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). O Sindicato dos Taxistas de Sergipe (Sintaxe) também afirmou que entraria com ação, conforme entrevista no dia 12 de agosto. Em nota enviada à imprensa nesta quarta-feira, 31, a SMTT afirmou que continuará fiscalizando os veículos que realizam o transporte irregular de passageiros. “O aplicativo T81 realiza um serviço que ele não tem permissão, portanto, irregular”, acusou o superintendente Nelson Felipe.
Entramos em contato com Gerson Ferreira, vice-presidente do Sintaxe. Sem muito se estender, ele falou que a decisão agrada a categoria dos taxistas e espera que assim permaneça. Em entrevista no último dia 12, Gerson chegou a comentar que os taxistas estavam sendo apoiados pela prefeitura, após terem se reunido com os mesmos.
Na decisão da Justiça, está previsto ainda notificação as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que também em prazo máximo de 48h, suspendam o fornecimento dos serviços do aplicativo de celular T81, no âmbito do Município de Aracaju.
T81
Por meio de nota, a T81 explicou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que é com perplexidade que recebe a notícia desfavorável à sua atuação. A empresa disse que tão logo seja comunicada, tomará as medidas cabíveis e entrará com um recurso para reverter a decisão.
"Entendemos que a livre iniciativa privada prevista na Constituição Federal, a previsão de contrato de transporte privado presente no artigo 730 do Código Civil, além da previsão legal da realização de transporte privado, por meio de veículo particular, presente na Lei de Mobilidade Urbana artigo 4, inciso 10, são aspectos legais que respaldam a atividade exercida pela T81. A T81 é uma empresa 100% brasileira que nasceu com o objetivo de melhorar e facilitar a mobilidade urbana nas cidades do país, respeitando o direito de escolha do consumidor. Nosso papel é essencialmente o de conectar motoristas e motociclistas parceiros a passageiros que precisam se deslocar de maneira rápida, segura e econômica. Assim, ao contrário do sistema convencional de táxi, considerado transporte público, nossos passageiros somente utilizam a T81 por meio de um aplicativo, com uma viagem previamente solicitada a um carro ou moto particular. Também diferentemente de outras empresas, a T81 defende uma cobrança justa e invariável, ou seja, sem tarifas oscilantes nos momentos em que os usuários mais precisam e com a possibilidade de pagamento com cartão de crédito ou dinheiro, respeitando, mais uma vez, o direito de escolha do consumidor. Por fim, acreditamos que os avanços tecnológicos mudam a forma como as pessoas vivem na sociedade. Dessa forma, estamos crescendo em todo o Brasil, apoiados na tecnologia e na legislação, com o objetivo de democratizar o transporte e facilitar a acessibilidade a todos os brasileiros.











