Mãe é encaminhada ao conselho tutelar por transportar filhas menores de idade em ciclomotor sem as devidas cautelas de segurança
Em fiscalização de rotina, nas proximidades do Km 52 da BR 235, foi abordado veículo ciclomotor sem placa, modelo MONARK, cuja condutora, transportava suas filhas menores de idade, sem observar as devidas normas gerais de circulação, segurança e conduta. Uma das meninas, de 4 anos de idade, era transportada fora do assento sendo esta segura por sua irmã mais velha, de 12 anos de idade, e que, por estar segurando a irmã, também não tinha ela condições de prover sua própria segurança. Ocorrência encaminhada ao Conselho Tutelar da cidade para que fossem tomadas as devidas providências legais. A mãe poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
