MPE busca “segunda via” para obrigar concurso público para procuradores municipais de Justiça

24/01/2018 às
Promotores de Justiça do interior de Sergipe estão exigindo, através de TAC’s (Termo de Ajustamento de Compromisso), assinado com prefeitos, a realização de concurso público para o cargo de procuradores de justiça municipais. 
 
 
Recentemente, um TAC foi assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Propriá, no qual estabelecia “o quantitativo de cargos de Procurador Jurídico e respectiva remuneração, com vistas à realização de concurso público”. No entanto, a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 893.694) estabelece que o prefeito não é obrigado a fazer concurso para Procurador Municipal. 
 
 
Esse Recurso, inclusive, que teve decisão unânime, foi impetrado pelo município de Pacatuba. Por essa razão, o MPE tenta incluir essa obrigação em TAC’s, porque se interpuser ações o judiciário não obriga. Ou seja, uma estratégia utilizando uma segunda via de obrigatoriedade. Com a jurisprudência do STF, fica claro que não só o prefeito de Propriá, mas todos os gestores de Sergipe e do país não estão obrigados a realizar concurso para as Procuradorias Municipais.