PL de Maria do Carmo tem parecer favorável de relator e será apreciado pela CCJ
Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS116/2017), de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) que regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, no que se refere à avaliação de desempenho dos servidores públicos. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS).
Em seu relatório, Lasier diz que aprovação do projeto é uma questão de bom senso, considerando que o Brasil precisa de funcionalismo público eficiente. Para ele, não é justo ter funcionários medíocres na administração pública. O relator lembrou que o dispositivo constitucional já determina que o servidor, após o período de estágio probatório, pode ser dispensado do serviço público, para o qual prestou concurso, caso tenha atuação não satisfatória.
Essa avaliação é feita a partir de procedimento periódico de desempenho, na forma, assegurando-lhe ampla defesa. “O que o texto promove é a definição de normas mais específicas para a execução dessa avaliação”, justificou Lasier, afirmando que o relatório será levado a voto na forma de um substitutivo ao projeto original.
“É um processo que vai provocar o funcionário negligente, acomodado a crescer. Porque o público, o usuário que paga o seu salário, que precisa de um atendimento correto, ele tem o direito de ser atendido por um bom funcionário. E, se tem um funcionário modelo, que consequentemente fica sobrecarregado pelo colega relapso, isso é injusto”, defende o senador. “Nós queremos exaltar os bons e provocar aqueles que não estão tendo alcance para atender melhor ao público. Em resumo, é isso”, acrescenta Lasier, em entrevista ao siteCongresso em Foco.
(Da Assessoria, com informações do congressoemfoco)













