Procon Sergipe fiscaliza armarinhos no período de volta às aulas

Mês de janeiro chegou e, com ele, a volta às aulas. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), intensificou as fiscalizações aos armarinhos durante e o mês de dezembro e também neste mês. No total, 15 estabelecimentos foram fiscalizados.
Segundo a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, a distinção entre o auto de constatação e o auto de infração, nos casos de ausência de documentação obrigatória ou de qualquer outra irregularidade, está diretamente relacionada ao porte da empresa. A diretora reforça que a dupla visita está estabelecida em lei e, por isso, é dado o auto de constatação, dando um prazo para regularização e, depois, o retorno dos fiscais para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso não tenham sido sanadas será dado um auto de infração.
“Estabelecimentos de grande porte que não estejam com a documentação exigida em dia ou que pratiquem irregularidades caracterizadas como abusivas aos direitos do consumidor recebem, de imediato, o auto de infração. Já no caso de empresas de pequeno porte, é lavrado o auto de constatação. O porte da empresa é definido com base nas informações constantes no cadastro do CNPJ”, destacou a diretora.
Só neste período de fiscalização o Procon Sergipe emitiu três autos de constatação por motivo de não apresentarem as documentações necessárias e, ainda, por falta de precificação nos produtos. Além disso, duas infrações por não apresentarem as documentações necessárias e por falta de precificação nos produtos. Os demais foram termos de visita para garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Atenção para a Lei
A diretora do Procon Sergipe salienta, também, que, no mês de dezembro, o Procon Sergipe divulgou a Portaria nº 348/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, com orientações essenciais a serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino em relação às exigências e serviços para o ano letivo de 2026. “A Portaria reforçou as orientações quanto à lista de itens permitidos e proibidos, com o objetivo de impedir abusos e reduzir os custos para as famílias. A intenção é garantir transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores, especialmente para as famílias se organizarem financeiramente para este período de volta às aulas”, revelou.
De acordo com o documento, os estabelecimentos de ensino podem exigir apenas materiais de uso exclusivo do aluno, destinados ao processo didático-pedagógico e às necessidades individuais, sendo vedada a solicitação de itens de uso coletivo. O órgão alerta ainda para as quantidades máximas que podem ser exigidas para materiais de uso individual ao longo do ano.
A portaria lista 64 itens que não podem ser solicitados aos alunos, pais ou responsáveis. Entre eles: álcool, algodão, balões, canetas para quadro branco ou magnético, clipes, cola para isopor, copos, pratos e lenços descartáveis, elástico (elastex), giz, grampeadores e grampos, isopor, materiais de escritório e limpeza em geral, medicamentos, fitas adesivas de qualquer tipo, sacos plásticos, tintas para impressora ou tecido, e plásticos para classificador, entre outros.
Fonte: Sejuc











