Teve o título cancelado? Regularize sua situação e fique em dia com a Justiça Eleitoral

26/06/2025 às 12:52:31
Foto: TRE-AL

A Justiça Eleitoral em Sergipe cancelou 42.599 títulos de eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas relativas a ausência em três eleições consecutivas, considerando-se cada turno e também os pleitos suplementares. Os cancelamentos foram realizados em 19 de maio, mas ainda é possível regularizar o título.

A regularização é fácil e segura, e pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou pela internet. Confira o passo a passo:

Autoatendimento Eleitoral (pela internet)

1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE.

2. Clique em "Título Eleitoral".

3. Selecione a opção "Regularize seu título eleitoral cancelado".

4. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.

5. Pague eventuais multas.

6. Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido na opção "Acompanhe uma solicitação".

Se o eleitor não tiver biometria cadastrada, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta biométrica. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem cadastrou a biometria há mais de 10 anos também precisa atualizá-la.

Atendimento presencial? ?

Antes de comparecer ao cartório eleitoral, verifique em qual Zona Eleitoral seu título está inscrito. O estado de Sergipe possui 29 Zonas Eleitorais, por isso é importante fazer a consulta previamente.

Consulte também os horários de atendimento e se há a necessidade de agendamento prévio. Essas informações estão disponíveis no site do TRE-SE.

Documentos necessários

Documento de identificação original com foto.

Comprovante de residência.

Emita e pague as multas, se houver.

Atenção a golpes!

Não há cobrança de taxa para a regularização.

O eleitor só pagará multa se tiver pendências por ausência não justificada.

Todo o processo de regularização é gratuito.

A regularização é efetivada no site do TSE, também sendo possível pelo site do TRE-SE. Nunca utilize site de terceiros.

 

 

Fonte:  TRE-SE