TRE-SE reconheceu uso de deep fake em propaganda eleitoral produzida com inteligência artificial

06/11/2026 às 11:34:44
Foto: TRE/SE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu, por maioria de votos, a utilização de deep fake em conteúdo de propaganda eleitoral. O recurso foi apresentado pelo Partido Republicanos – Diretório Regional/SE contra decisão monocrática que reconheceu a irregularidade da propaganda e aplicou multa.

O julgamento analisou um vídeo que utilizou personagens criados digitalmente e combinou suas imagens para formar a representação de uma pessoa. O material questionado apresentava personagens fictícios, entre eles uma criança, um homem e uma mulher segurando marmitas. Ao final, as imagens eram combinadas para formar a imagem do representado. Para o entendimento que prevaleceu no julgamento, a manipulação se enquadra na definição de deep fake prevista na legislação.

A divergência vencedora foi apresentada pelo juiz eleitoral Tiago José Brasileiro Franco. Em seu entendimento, o fato de o vídeo apresentar uma identificação informando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial não afasta, por si só, a caracterização da prática proibida pela legislação eleitoral. A multa foi estabelecida no patamar mínimo previsto para a infração.

Para a maioria do colegiado, a sinalização de que o vídeo foi produzido por inteligência artificial não afasta, por si só, a caracterização de deep fake.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, o uso de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas, é proibido. A norma também estabelece que essa proibição se aplica mesmo quando existe autorização para o uso da imagem ou da voz. Assim, a identificação de que o material foi produzido artificialmente não torna permitido um conteúdo que se enquadre na vedação legal.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes membros Breno Bergson Santos, Tiago Brasileiro e Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

 

Fonte: TRE-SE