Tribunal de Justiça declara ilegalidade da greve dos professores em São Cristóvão
Na manhã desta quarta-feira, 14, o SINTESE sofreu mais uma derrota na Justiça. O Desembargador Roberto Porto concedeu medida liminar declarando a ilegalidade da greve dos professores de São Cristóvão. A ação foi fruto de mais uma medida da Procuradoria Geral do Município, que defendeu a ilegalidade da greve por não ser possível conceder reajustes e benefícios em ano eleitoral. De acordo com o procurador, o movimento grevista também foi deflagrado por "questões exclusivamente políticas e eleitoreiras".
O desembargador alegou que o sindicato dos professores decidiu entrar em greve e invadir a Prefeitura Municipal, tomando posse das suas dependências, inclusive dos seus arquivos administrativos e computadores, sendo evidente o dano causado à comunidade local, com a paralisação de um serviço essencial e de evidente interesse público, como é a questão do ensino. Com a declaração de ilegalidade da greve, os professores deverão retornar às salas de aula imediatamente.
A decisão pode ser conferida na íntegra através do processo número: 201600122687.











