Vigilância Sanitária atua na fiscalização de estabelecimentos em São Cristóvão
Cumprindo o decreto da Prefeitura de São Cristóvão que prevê medidas de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), a Vigilância Sanitária Municipal realiza fiscalizações em toda a cidade. A ajuda da população no enfrentamento ao novo vírus é importante. Fique em casa. Em caso de serviços não essenciais que não fecharam as portas, ligue para 190 ou 181. O Whatsapp do Coronavírus (99883-6201) está disponível para dúvidas, casos suspeitos, denúncias e outros.
“Estamos fiscalizando todas os estabelecimentos para evitar a aglomeração. Essa semana faremos a lavagem das feiras e colocaremos lavabo. Além disso, estamos fiscalizando alimentos proibidos nas feiras, o cumprimento do sorteio, realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (Semap), e o distanciamento dos feirantes.”, afirmou a coordenadora de Vigilância Sanitária, Cátia Patrícia.
O decreto proíbe a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião. Além das atividades e dos serviços públicos e privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, galerias, boutiques, clubes, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral.
“A função da Vigilância Sanitária é prevenir, diminuir e eliminar os riscos à saúde da população. Nós estamos com um pouco de dificuldade devido à resistência e da desobediência aos decretos dos Governo Estadual e Municipal, mas continuamos a fazer nosso trabalho. Estamos vivendo um momento muito sério para toda sociedade, no entanto, ainda falta o entendimento de algumas pessoas.”, contou a fiscal da Vigilância Sanitária Municipal, Terezinha Menezes.
Os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal estão orientando, primeiramente. Caso haja repetição da infração, eles notificam os estabelecimentos. Se ainda ocorrer a desobediência ao decreto, é aplicada uma multa, seguindo os artigos 76 a 79 do Código de Saúde Municipal instituído pela Lei nº 067/98, que varia de 50 a 5.000 Unidade Fiscal do Município (UFM), que vale R$ 4,88 cada uma. Além da interdição parcial ou total do estabelecimento, o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e cancelamento do alvará sanitário do estabelecimento.
Fonte: Prefeitura de São Cristóvão











