Goretti Reis agradece a reeleição e lembra a importância do Outubro Rosa

07/10/2014 às

A deputada estadual reeleita Goretti Reis (DEM) usou a tribuna na manhã de hoje, dia 7 de outubro, para agradecer a confiança depositada em seu trabalho pelos 26.886 sergipanos e lembrar a Lei de sua autoria que torna oficial em Sergipe o “Outubro Rosa”. Movimento popular reconhecido internacionalmente, originário nos Estados Unidos em 1997, com o objetivo de disseminar a importância da prevenção do câncer de mama e de colo de útero.

 


“Agradeço o carinho que recebi por onde passei e a demonstração de credibilidade que depositaram em mim. Continuarei trabalhando para proporcionar qualidade de vida para as pessoas e pensando nisso, começo a distribuir como faço todos os anos, os laços cor de rosa para deputados, servidores e para a população, para ficarem atentos sobre a importância da prevenção da doença que tanto mata. A campanha é para que façam exames periódicos como o autoexame e a mamografia. Esse é o câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo. Abracei essa causa porque sei que é possível reduzir o índice de mortes de mulheres em Sergipe.”, ressaltou Goretti Reis.

 

Dados

 

Segundo tipo mais frequente no mundo, o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano. No Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados.

 

Sobre a Lei do “Outubro Rosa”


O Projeto de Lei Nº 267/2011 de autoria da deputada estadual Goretti Reis foi aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Marcelo Deda com o Nº 7.526 em 27 de dezembro de 2012 e publicado no Diário Oficial Nº 26649 em 17 de janeiro de 2013. Com essa Lei em Sergipe, os prédios públicos relevantes e de visitação, assim como monumentos e pontos turísticos devem ser iluminados na cor rosa e os servidores estimulados a usarem adereços ou roupas na cor rosa, durante o mês de outubro. Medidas de prevenção, congressos, cursos e eventos de esclarecimentos de medidas preventivas devem ser realizadas pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, Educação e de Políticas para as Mulheres.