
Os agentes políticos e as qualificações específicas

Por Dr. Alex Oliveira*
Os agentes políticos que exercem atividades na administração municipal não têm, como regra, formação técnica específica. Isso não é demérito, não é estranho e não lhes tira a relevância e a legitimidade.
São cidadãos escolhidos na comunidade, aos quais o povo, em confiança, confere o poder de gerir os interesses do município. Seria fora de propósito esperar que todos, ainda que graduados em Direito ou em Ciência da Administração, conhecessem e dominassem os pormenores da complexa gestão pública.
Essas pessoas, portanto, não são tecnocratas e não precisam sê-lo para cumprir dignamente o encargo que lhes foi entregue. É salutar que saiam do seio da própria sociedade, na qual convivem e conhecem as necessidades, para exercer um papel de gestão em nome do grupo coletivo.
Estão aqui o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores; e, por extensão, os Secretários Municipais. É natural, assim, que os agentes que executam atividades na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores sejam políticos e não técnicos. Isso, entretanto, perante a lei e perante as estruturas do controle, não minimiza as responsabilidades. Isso não lhes dá um salvo conduto.
Na medida em que tomam decisões, praticam atos administrativos e ordenam despesas, atraem para si uma gama enorme de dispositivos legais, que começam na Lei de Responsabilidade Fiscal, passam pela Lei das Licitações e Contratos, avançam pela Lei da Improbidade Administrativa e não raramente acabam no Código Penal, nos chamados crimes contra a Administração Pública. A prevenção é fundamental. A Assessoria e Consultoria Jurídica são necessárias e de fundamental importância.
*Advogado com experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica na esfera Pública, Administrativa e Eleitoral
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