Prefeita Emília Corrêa sanciona Lei que concede remissão do IPTU

A Prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, anunciou a sanção da Lei nº 6.154/2025, que concede a remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos ao exercício de 2025 e anos anteriores, para contribuintes que se enquadrem em condições específicas. A medida foi oficializada na última sexta-feira, 9.
O benefício é destinado a proprietários de imóveis cujo valor venal esteja entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, desde que o imóvel seja utilizado como residência, o contribuinte possua apenas esse bem e a renda familiar bruta mensal não ultrapasse dois salários mínimos. Nos casos em que o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 90 mil, o contribuinte estará dispensado de apresentar documentação comprovando a renda familiar. Nesses casos, o benefício será concedido automaticamente.
Para a prefeita Emília Corrêa, a medida visa garantir justiça fiscal e apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. “Acabamos de sancionar a lei nº 6.154 de 8 de maio de 2025, que concede remissão do IPTU, ou seja, o perdão da dívida para famílias de baixa renda, aliviando o peso financeiro para quem mais precisa. Se você se encaixa nesses casos, já pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda e solicitar a emissão do seu IPTU”, destacou.
A ação também abrange servidores municipais efetivos que possuam apenas um imóvel e que exerçam suas atividades exclusivamente na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar renda bruta familiar mensal de até dois salários mínimos e que o imóvel seja utilizado como residência própria, localizado em Aracaju.
Fernando Mota, auditor de tributos municipais, esclarece que a remissão é um instrumento previsto no Direito Tributário que extingue o crédito tributário mediante o perdão da dívida. “O projeto considera o princípio da capacidade contributiva e estabelece a exclusão do pagamento do IPTU para cidadãos que possuem um único imóvel com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, sem necessidade de comprovação adicional. Nesses casos, trata-se de remissão objetiva, que considera apenas o bem tributado, presumindo-se a baixa capacidade de pagamento do contribuinte”, explicou.
A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a justiça fiscal e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, contribuindo para o alívio financeiro dos cidadãos aracajuanos que atendem aos critérios estabelecidos.
Fonte: PMA
