Réu preso deve ser apresentado em 24h
Projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB) prevê a obrigatoriedade da apresentação do réu preso em juízo no prazo de 24 horas. Essa apresentação, disse ele, denominada audiência de custódia, servirá para o controle da legalidade da prisão provisória e também para a verificação e o combate a maus tratos e tortura. A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
De acordo com o senador, atualmente apenas o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao Judiciário. “Um dos objetivos da proposta é evitar a tortura policial”, explicou o senador, acrescentando que a matéria já foi aprovada em duas Comissões e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição, no seu entendimento, coaduna-se com o Pacto de Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito nacional por meio do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. “Ali fica estabelecido que qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”, contou o senador Valadares.
Segundo ele, o projeto tem o objetivo de definir o significado de “sem demora”, estabelecendo o prazo máximo de vinte e quatro horas para a oitiva diante do juiz. Com a medida, ressalta, cuida-se de preservar a integridade física e psíquica da pessoa presa, prevenindo-se atos de tortura de qualquer natureza, o que resultaria em controle efetivo da legalidade da prisão.
“Esse projeto é fruto de uma série de diálogos travados com o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e organizações de direitos humanos da sociedade civil”, afirmou.













