Vender e não realizar a transferência de propriedade do veículo pode gerar multas e até indiciamento em investigação criminal, alerta Polícia Civil

Vender um carro ou motocicleta sem formalizar a transferência de propriedade no Detran pode colocar o antigo dono em sérios riscos jurídicos e até criminais. O que muitas vezes é tratado como um simples descuido burocrático pode resultar em multas, cobranças e, em casos mais graves, vinculação a crimes cometidos com o veículo ainda registrado em seu nome. Para evitar esse tipo de transtorno, conforme alerta emitido pela Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, é essencial que o vendedor adote os procedimentos corretos de comunicação e oficialização da venda junto ao órgão de trânsito.
De acordo com o delegado Kassio Viana, diretor da DRFV, quando o veículo é vendido, mas não é transferido, situações como multas, IPVA e até relações com práticas criminosas ficam vinculadas ao CPF do antigo proprietário. “Se você não fizer a comunicação de venda ou a transferência, o veículo continua em seu nome. Toda a responsabilidade continua sendo sua. Isso acontece muito com carros vendidos a lojas, que depois revendem a terceiros, e o antigo dono perde o controle da situação”, alertou.
No tocante ao risco criminal, o diretor da DRFV evidenciou ainda os riscos de vinculação a investigações e indiciamento em inquérito policial. “Se o carro que você vendeu e não transferiu for usado em um crime, você pode ser envolvido em uma investigação. A polícia não tem como saber que você não é mais o responsável se não houver o registro oficial da venda no Detran. Já houve casos em que a pessoa foi investigada ou até sofreu uma ação policial por causa disso”, explicou o delegado.
A comunicação de venda deve ser realizada pelo vendedor do veículo ao Detran, no prazo de 60 dias. Para isso, deve encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. “O importante é que o vendedor comunique corretamente ao Detran, pois a responsabilidade deixa de ser dele a partir desse momento. Desse modo, cabe ao cidadão comunicar imediatamente a venda ao Detran para que o órgão saiba quem está com o veículo”, acrescentou Kassio Viana.
Já a transferência do veículo deverá ser realizada pelo comprador, no prazo de 30 dias da data de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e). Com este documento assinado e reconhecido em cartório, e vistoria válida, o interessado deve dar entrada no órgão de trânsito (presencial ou digitalmente).
Ausência de comunicação e golpes
No contexto da ausência de comunicação da venda e transferência, o delegado lembrou que há golpes registrados que podem gerar implicações para os antigos proprietários dos veículos. Entre eles estão a clonagem dos veículos e os chamados ‘pokemons’. “Carros roubados recebem placas, chassis e documentos idênticos aos de veículos verdadeiros, geralmente financiados. Esses veículos são vendidos como se fossem financiados, mas são clones. No caso dos ‘pokemons’, são os veículos financiados e não pagos que são revendidos sucessivamente”, relatou.
Além das implicações em torno da ausência de comunicação de venda e transferência, o diretor da DRFV ressaltou a previsão de indiciamento criminal por receptação. “Em ambos os casos — seja com carro financiado na modalidade ‘pokemon’ ou clonado — quem compra paga muito abaixo do valor de mercado. E mesmo que diga que não sabia que era roubado, responde por receptação. Já vi casos de carros de R$ 100 mil sendo comprados por R$ 15 mil. Isso não é ingenuidade, é cumplicidade com o crime. É bom lembrar também que vender carro financiado sem autorização do banco é estelionato”, concluiu.
Fonte: SSP
