A partir de agora os bens móveis penhorados deverão ser removidos para o depósito do leiloeiro oficial. A decisão é do desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Fábio Túlio Correia Ribeiro que regulamentou a remoção de bens penhorados e as despesas decorrentes do seu transporte e armazenamento.
De acordo com o Juiz Auxiliar de Execução Antônio Francisco de Andrade, a regra geral é que os bens móveis sejam removidos. Anteriormente, quando se determinava a prisão do depositário infiel o bem logo era apresentado. No entanto, após a decisão do Supremo Tribunal em não haver mais essa prisão passou a acontecer muita anulação de arrematação e a partir de agora com remoção dos bens penhorados esses casos poderão diminuir, uma vez que quando o bem for removido é mais fácil para ser entregue ao arrematante.
Conforme o Art. 1º do Ato regulamentador, a remoção não será realizada em alguns casos: quando houver o comprometimento a integridade do bem; quando o seu valor não cobrir as despesas com transporte, armazenagem e seguro; quando se tratar de substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas; quando se tratar de produtos químicos ou farmacêuticos e bens perecíveis ou deterioráveis em condições comuns de armazenagem.
“Existirão algumas exceções para a remoção dos bens penhorados, é o caso do risco em danificá-lo no transporte, do custo da remoção não compensar e também pelo tamanho do bem que exigirá um armazenamento específico. Por exemplo, se vinte milheiros de blocos penhorados forem removidos haverá uma necessidade de um espaço amplo para armazená-lo, o que acarretará em maiores custos tanto para a remoção quanto para o armazenamento”, exemplifica o Juiz.
Quando a remoção for viável o leiloeiro oficial assumirá o encargo de fiel depositário dos bens removidos, ficando responsável por sua guarda e conservação. Dessa forma, as despesas do leiloeiro decorrentes de remoção e armazenagem dos bens serão acrescidas à execução para ressarcimento, estando as diretrizes elencadas no Art. 2º do Ato.
Os bens móveis deverão ser depositados em local indicado pelo leiloeiro, devendo ele acompanhar o oficial de justiça ao local de armazenamento dos bens, para que, no ato de transferência da posse, assine o respectivo auto. Esses bens removidos para o depósito judicial só serão retirados mediante a expedição de mandado de entrega, auto de arrematação ou adjudicação.
O Ato que regulamenta a remoção de bens móveis penhorados já se encontra em vigor desde a sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho realizada no dia 20 de fevereiro.